A chapa 1, representada pela Professora Lucia Lucena, apresentou Recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral que deferiu o registro da Chapa 2.
A Comissão Eleitoral em decisão fundamentada indeferiu o registro da Chapa 2 e em nova reunião decidiu deferir o registro.
A Presidente da Chapa recorrente alega que para uma reconsideração Comissão seria necessário a apresentação de pedido expresso, o que não ocorreu. Alega ainda que a chapa impugnante não foi notificada da reunião o que gera nulidade da decisão.
Pela norma estatutária o recurso seria analisado pela Plenária de Direção, no entanto como a maioria dos membros é candidata o recurso será decidido pela Assembléia Geral.
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