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3 de março de 2010

Trabalho infantil: No Ceará 31 municípios ainda não tem PETI

Trinta e um dos cento e oitenta e quatro municípios cearenses ainda não são atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), desenvolvido pelo governo federal. A informação foi prestada hoje à tarde (1º/3) pelo procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima durante reunião do Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Feeti).

Pelo levantamento realizado pelo membro do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, ainda são desatendidos pelo Peti os municípios de Arneiroz, Cariús, Carnaubal, Eusébio, Graça, Granja, Ibaretama, Ibiapina, Jaguaretama, Jucás, Lavras da Mangabeira, Martinópole, Miraíma, Monsenhor Tabosa, Mucambo, Nova Russas, Novo Oriente, Pacoti, Pereiro, Pindoretama, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Potengi, Reriutaba, Saboeiro, Santa Quitéria, Tamboril, Tururu, Ubajara, Uruoca e Várzea Alegre.

Vê-se, claramente, pela lista de cidades desatendidas, que se tratam de populações carentes deste tipo de assistência, o que requer, portanto, um esforço político dos representantes do Estado e destes Municípios junto às autoridades federais visando ampliar, urgentemente, a cobertura do Programa no Ceará, destaca o procurador. Ele ressalta que, apesar de o Estado, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad-IBGE), ser o terceiro na proporção de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho, no ranking nacional, o Ceará é o 11º em número de meninos e meninas atendidos pelo Peti.

Entre os municípios cearenses atendidos pelo Peti no Ceará, os dez com menor número de beneficiados são: Mulungu (20), Itaiçaba (21), Fortim (27), Granjeiro (28), Madalena (34), Jaguaribara (41), Groaíras (45), Barro (50), Milhã (51) e São Luís do Curu (53). O levantamento também mostra os municípios com maior número de crianças e adolescentes atendidos no Estado: Fortaleza (2.453), Iguatu (1.082), Juazeiro do Norte (689), Tabuleiro do Norte (684), Icó (659), Umari (607), Quixadá (571), Acaraú (529), Missão Velha (523) e Canindé (466).

Antonio de Oliveira Lima informou que, ao todo, 27.477 cearenses são atendidos pelo Peti. Ele revelou que Pernambuco (103.677), Bahia (100.234), Maranhão (83.121), Goiás (57.009) e Minas Gerais (47.987) são os Estados com maior número de crianças e adolescentes atendidos, enquanto o ranking dos menos contemplados pelo Programa traz o Distrito Federal (1.196), Amapá (2.852), Roraima (7.833), Espírito Santo (9.715) e Rio Grande do Sul (10.331).

Para o procurador, integrante da coordenação colegiada do Feeti, como política pública de caráter social destinado a contribuir para a erradicação da exploração da mão-de-obra infanto-juvenil, o Peti tem seus méritos e suas fragilidades. Embora acerte em oferecer alternativas de convivência social como esporte, cultura e lazer na escola, o fato de ter sido incorporado ao Bolsa-Família, em vez de ser um benefício financeiro a mais, leva a que muitas famílias julguem mais vantajoso manter a criança e o adolescente numa atividade que gere renda maior que a bolsa.

O QUE É O PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é um dos programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce (exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos). Utiliza-se da transferência de renda a famílias com situação de trabalho infantil (inserindo-as no cadastro único para recebimento do Bolsa-Família) e da oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos às crianças e adolescentes retiradas do trabalho, mediante inclusão em programas culturais, educativos e esportivos.

No âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), o Peti compõe o Sistema único de Assistência Social. As famílias beneficiadas devem ser acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local ou pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas).

O Programa visa, além de proteger a criança e o adolescente de todas as formas de exploração do trabalho, contribuir para o seu desenvolvimento integral, oportunizando acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização e convivência familiar e comunitária.

Para manter o direito ao benefício, a criança ou o adolescente (6 a 15 anos) incluído no Peti deve estar matriculado na escola e obter freqüência mínima de 85% da carga horária escolar mensal. Para os menores de sete anos, também é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho

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