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21 de abril de 2010

Advogado chama de “farsa” eleição da OAB/CE para vaga de desembargador


Com artigo intitulado “A farsa da eleição direta na OAB para o quinto constitucional”, o advogado Deodato Ramalho faz uma série de provocações à cúpula estadual da entidade.

Na elaboração das propostas que seriam apresentadas à categoria dos advogados, que de fato o foram, para a eleição de 2003, propus mudança nas regras de eleição do quinto constitucional em nossa OAB/CE. Pela proposta, faríamos eleição direta para a escolha dos 6 (seis) nomes que seriam encaminhados ao TJCE para fins de elaboração da lista tríplice, a ser submetida ao governador, como manda a Constituição Federal. No meu entender, enquanto a CF não for modificada para escoimar essa escolha das nefastos interferências do poderpolítico e econômico. A proposta foi integralmente acolhida por todos os integrantes da chapa.

Ganhamos a eleição. Coerente com o compromisso assumido com a categoria, apresentei no Conselho (como vice-presidente) a proposta de resolução estabelecendo os novos critérios, pelo qual cada advogado(a) votaria em 6 (seis) nomes, cabendo ao Conselho tão somente homologar a vontade soberana das urnas. Contudo, a maioria do Conselho resolveu acolher o voto-vista do então Conselheiro Dr. Juvêncio Vasconcelos Viana, que, modificando a proposta original, estabeleceu uma eleição mista, ou seja, a categoria passou a eleger 12 (doze) nomes, cabendo a cada advogado(a) votar em apenas um nome. Dos 12 (doze) mais votados o Conselho elimina 6 (seis), formando-se, então, a lista sêxtupla. A decisão foi um erro. No processo eleitoral da OAB/CE de 2009 o tema voltou a ser debatido. Sempre insisti nisso.

Tanto a nossa chapa, encabeçada pelo colega Erinaldo Dantas, quanto a chapa liderada pelo advogado Valdetário Monteiro, assumiram o compromisso de deixar o meio-termo, de abandonar a farsa de democracia direta anteriormente adotada, ou seja, cada eleitor(a) votaria em 6 (seis) nomes, cabendo ao Conselho homologar os 6 (seis) mais votados.

A atual direção da OAB, cuja eleição ainda se encontra pendente de julgamento do recurso apresentado por conta da manifesta fraude no pleito na subseção do Crato, traiu o compromisso. Para “dourar a pílula” e esconder a traição, a direção alterou pela metade a resolução, permitindo que cada eleitor(a) vote em 3 (três) nomes, permanecendo a artimanha da escolha de 12 (doze) nomes pela categoria, delegando-se ao Conselho a atribuição de escolher os 6 (seis) que comporão a lista sêxtupla. Simulacro de democracia. Farsa anunciada. Manutenção do compadrio e dos esquemas, que desmoralizam a escolha do quinto constitucional. Não por acaso, a experiência tem demonstrado, para o quinto não chega advogado de efetiva militância nos fóruns, que sente as dores da categoria e dos jurisdicionados. Mui de reverso, se tem fortalecido as posições de estado.

Hoje, após muito refletir, cheguei à conclusão que essa simulação de democracia não nos serve. Mais ainda: não podemos compactuar com isso. Não podemos legitimar esse sofisma. As cartas já estão e estarão sempre marcadas, caso os advogados e advogadas cearenses não tenham o direito de realmente decidir quem irá compor a lista sêxtupla.

Por essa razão, submeto aos colegas que partilham dessa militância, dessas lutas, que tem como objetivo primordial a democratização plena do poder judiciário, cujo começo, evidentemente, passa pela democratização da nossa própria entidade, a OAB, a proposta de participarmos desse processo sem apresentação de nenhum candidato, ou seja, vamos participar do processo, porém para denunciá-lo como fraudulento, enganador e consagrador de uma farsa.

Por Deodato Ramalho, Advogado licenciado – OAB/CE nº. 3645

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