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16 de agosto de 2010

Propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada amanhã


A propaganda eleitoral gratuita para a divulgação das propostas dos candidatos às eleições de 3 de outubro começa a ser veiculada no rádio e na televisão na terça-feira (17) e vai ao ar até 30 de setembro. Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão.

Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários – seis para cada cargo – em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos. De acordo com a legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringem-se ao horário eleitoral gratuito.

Cargos

Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos).

Já às terças, quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).

Tempo

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na última terça-feira (10), resolução com a divisão do tempo de propaganda entre os nove candidatos a presidente da República. Em cada bloco, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, cuja candidata é Dilma Rousseff, terá direito a dez minutos, 38 segundos e 54 centésimos. O segundo maior tempo – sete minutos, 18 segundos e 54 centésimos – é o da coligação “O Brasil Pode Mais”, que lançou a candidatura de José Serra. A candidata do Partido Verde, Marina Silva, terá um minuto, 23 segundos e 22 centésimos.

A propaganda de Plínio Arruda Sampaio (PSOL) terá a duração de um minuto, um segundo e 94 centésimos. Já os outros cinco candidatos a presidente, Rui Costa Pimenta (PCO), José Maria de Almeida (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) contarão com 55 segundos e 56 centésimos cada um.

Quanto às inserções, Dilma Rousseff terá o maior tempo diário: 2’33”24. Já José Serra terá 1’45”24. Os outros candidatos contarão com menos de um minuto diário: Marina – 19”97 e Plínio Arruda Sampaio – 14”86. Rui Costa Pimenta, José Maria de Almeida, José Maria Eymael, Levy Fidelix e Ivan Pinheiro contarão com 13”33 cada.

Normas e proibições

A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Durante a transmissão, o programa deverá ser identificado pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”.

No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto; nem a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Quem desrespeitar essa norma pode ser punido com a suspensão da transmissão do próximo programa.

Além disso, é proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. Os infratores, nesse caso, ficam sujeitos à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito.

A pedido de partido político, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

Direito de resposta

O candidato a presidente que se sentir ofendido no horário eleitoral deve encaminhar pedido de direito de resposta ao TSE no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. Os candidatos aos outros cargos devem encaminhá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde vai concorrer. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e o interessado deve anexar a mídia da gravação do programa e a respectiva degravação.

Caso o pedido seja deferido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, sendo que este nunca será inferior a um minuto, no horário destinado ao partido ou coligação ofensor. Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação.

Obrigatoriedade

São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Segundo turno

Caso haja segundo turno para presidente ou governador em 31 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o seu início.

Em Altaneira

Na nossa cidade o acesso à propaganda eleitoral gratuita vai se resumir as transmissões via rádio Altaneira FM, uma vez que na quase totalidade dos domicílios as televisões estão conectadas via parabólica que transmitem os sinais de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Com saída da TV Diário das parabólicas a grande parcela da população altaneirense não irá assistir os candidatos na TV. Fato lamentável.

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