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30 de outubro de 2010

Quem não votou no 1º. turno pode votar no Segundo

Altaneira - Ceará às 08h. do dia 03/10/2010
Amanhã, todos os brasileiros aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.


De acordo com o Art. 14 da Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral.

No primeiro turno, no dia 3 de outubro último, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas. Já em Altaneira o índice foi maior (22,40%) o que representou a ausência de 1.255 eleitores.

Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar. Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.

Embora a Lei das Eleições exija a apresentação de dois documentos no dia da eleição (título de eleitor e um documento oficial com foto), uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que o eleitor que apresentar apenas um documento com foto possa votar.

São considerados documentos oficiais: carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista ou passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não são consideradas provas válidas de identidade, porque não têm fotografia. Mesmo não sendo obrigado, o eleitor que tiver seu título de eleitor e quiser usá-lo, pode levá-lo no dia da votação.

Amanhã, os eleitores poderão votar entre 8h e 17h, respeitado o horário local, para os estados onde há diferença de fuso em relação à hora oficial de Brasília.

Independentemente do local de votação, postos de justificativas estarão abertos nesse mesmo período para receber as justificativas de quem não pôde comparecer às urnas em seu domicílio eleitoral.

Confira os locais de votação em Altaneira AQUI.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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