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23 de novembro de 2010

Vereador Deza representa contra Juiz Substituto de Altaneira

O Vereador Deza Soares apresentou na manhã de ontem (22/09) reclamação disciplinar na Corregedoria Geral da Justiça do Ceará em face do Juiz Substituto Matheus Pereira Junior, que responde pela Comarca Vinculada de Altaneira.

A representação ataca duas decisões recentes do Magistrado em desfavor da Câmara Municipal, a primeira atendendo reivindicação verbal de quatro vereadores da base de apoio do Prefeito onde determinou, através de ofício, a abertura dos trabalhos do Legislativo e a segunda determina, via liminar em ação ordinária, o pagamento de valores descontados pelos dias não trabalhados aos parlamentares da base do Prefeito.

O parlamentar ressaltou ainda o tempo recorde para concessão da liminar e que outras ações não merecem a mesma atenção e celeridade ao despachar.

Outro ponto atacado é a questão da justiça gratuita, uma vez que o Magistrado vem indeferindo pedido de pessoas simples, mas no caso dos vereadores deferiu a liminar sem o recolhimento das custas processuais.

Na peça apresentada ao Corregedor o Vereador cita que “a situação concreta ora em análise as decisões do Magistrado representado atentam contra o princípio da harmonia e independência dos poderes, estabelecido na Constituição Federal.”

Registra-se que a Magistratura deve ser exercida com ética e imparcialidade, em nome da grandeza moral da Justiça como um todo. Não podem os fatos, como os relatados e comprovados nesta representação, ser deixados de lado, sob pena de cair este Poder no descrédito. 

“É absolutamente fundamental que o Poder Judiciário fique protegido do assédio de interesses de pessoas e poderes. Afinal de contas, compete-lhe cumprir com zelo e rigor suas funções institucionais, especialmente a guarda, em última instância, da Constituição da República” conclui o Vereador.

Ao final o parlamentar requer a Corregedoria Geral da Justiça do Ceará apuração os fatos, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível ao magistrado.

Requer, ainda, o afastamento do magistrado de suas funções ou em ordem sucessiva, o afastamento do Magistrado do feito, haja vista a violação ao princípio da imparcialidade.


Um comentário:

  1. GOSTARIA DE PARABENISA-LO O VEREADOR DEZA POR ESTAR DANDO UM VERDADEIRO EXEMPLO DE CIDADANIA A NAO SE CURVAR PARA UMA DECISÃO DO MAGISTRADO, QUE NA MINHA HUMILDE OPINIÂO FOI EQUIVOCADA. PARABENS MESMO E CONTINUE ASSIM, PENA QUE SEUS COMPANHEIRO DA OPOSIÇÃO ESTÂO COM MEDO

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