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15 de fevereiro de 2011

Mais uma tentativa do Prefeito de Altaneira de retornar ao cargo

Protocolo do Agravo Regimental interposto pelo
Prefeito de Altaneira
O Prefeito de Altaneira protocolizou no início da noite ontem (14/02) Agravo Regimental no Tribunal Superior Eleitoral – TSE visando modificação da decisão do Ministro Audir Passarinho Junior.

O Agravo regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Após a interposição o relator poderá se retratar, ou levar o recurso em mesa para julgamento pelo órgão colegiado.

A tendência é que o Ministro Audir Passarinho Junior mantenha a sua decisão e negue o efeito pretendido pelo Prefeito Municipal de Altaneira, pois tal entendimento está consolidado pela Súmula nº. 634 do Supremo Tribunal Federal - STF.

Nesse sentido transcrevemos decisão do Ministro Audir Passarinho Junior, citada no Despacho que indeferiu o pedido de liminar anterior:

"AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE TRIBUNAL REGIONAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº. 634/STF. INCOMPETÊNCIA DO TSE. NÃO PROVIMENTO.
1. Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar ação cautelar para dar efeito suspensivo a embargos de declaração opostos perante Tribunal Regional, ainda pendentes de julgamento, prolação de acórdão e, eventualmente, futura interposição de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº. 634/STF. Precedente.
2. Agravo regimental não provido." (AgR-AC nº 1171-37/BA, Relator Ministro Audir Passarinho Junior, DJe de 03/08/2010)

Os advogados Juraci Rufino de Oliveira e José Maria Gomes Pereira que acompanham o processo desde o início não acreditam na possibilidade de êxito nesta nova ação do Prefeito. O Dr. Juraci Rufino faz uma comparação interessante desta nova tentativa do Prefeito de retornar ao cargo: “é semelhante a um paciente em estado terminal, quando é desenganado pelos médicos sai desesperado procurando um rezador pra curar seu mal” ironiza o Jurista.

Clique nos títulos abaixo e confira a íntegra das duas decisões anteriores do TSE em relação ao Prefeito de Altaneira e a última decisão do TRE em Agravo Regimental:

Ministra do TSE nega liminar ao Prefeito de Altaneira




O Dr. Idelgardo Alencar está acompanhando o Processo em Brasília e nos informará em primeira mão sobre qualquer decisão nos autos.

A qualquer momento publicaremos novas informações.

Um comentário:

  1. Esse cara é realmente persistente, porém não usa a lógica... Ou está acreditando que pode fraudar o TSE, por que num tem condições não... Mais de três tentativas insanas de voltar ao cargo, no qual deveria ter abandonado logo no inicio do ano, que seria até mais viável para ele. Vejamos isso segundo a lógica da programação:
    1º tentativa – Negada
    2º tentativa – Negada
    3º tentativa – Negada
    Na programação isso se chama LOOP (volta, repete-se, continuo)... É um pena que Advogados não pagam uma cadeira de programação, ou lógica, Algoritmos... KkkkKkKk

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