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2 de março de 2011

TSE confirma multa aplicada ao Prefeito de Altaneira

Prefeito de Altaneira na Convenção do PSDB-DEM em 2008
foto capturada do vídeo do Prof. Fabricio Ferraz
O Ministro Aldir Guimarães Passarinho Junior em Decisão Monocrática, com resolução de mérito, negou seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito de Altaneira, Antonio Dorival de Oliveira, em face de decisão Desembargadora Gizela Nunes da Costa, na época Presidente do TRE.

A Desembargadora Gizela Nunes havia negado seguimento a Recurso Especial do Prefeito contra decisão do TRE confirmatória de sentença da lavra do MM. Juiz Eleitoral da 53ª Zona - Santana do Cariri, que, acolhendo parcialmente representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) por propaganda eleitoral antecipada.

A representação do PT de Altaneira noticiava que o prefeito candidato a reeleição ao realizar sua convenção festiva fez uso de carros de som pelas ruas da cidade, utilizou de veículos do transporte escolar para conduzir eleitores, promoveu uma exaltação de obras públicas e ainda contou com a participação de artistas no evento. O PT usou como prova uma filmagem da convenção.

O Juiz Eleitoral acatou a representação e condenou o prefeito, então candidato a reeleição, no pagamento da multa no valor máximo previsto em Lei. A defesa do Prefeito recorreu da decisão do Juiz Eleitoral alegando que não havia provas suficientes para condenação do candidato e negou a existência de propaganda antecipada.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral - TRE manteve a decisão do Juiz Eleitoral na íntegra, confirmando a aplicação da multa no valor máximo. Atuou como Relator do Processo no TRE o Juiz Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho.

Após a apresentação de Embargos de Declaração, também julgados improcedentes pelo TRE, o prefeito apresentou Recurso Especial, o qual a Desembargadora Gizela Nunes negou seguimento, o que motivou o Agravo de Instrumento no TSE agora também improvido na mais alta corte da Justiça Eleitoral.

Ao enviar a decisão do TSE para publicação neste Blog o advogado Juraci Rufino encaminhou também o seguinte texto:

“UM CORPO QUE CAI...
Vivendo seu drama  Hitchcockiano, continua  o calvário do  prefeito afastado  Antonio  Dorival de Oliveira.
O Tribunal Superior Eleitoral - TSE,  através do Ministro Aldir Passarinho negou  seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento  por ele interposto, confirmando a  decisão do Tribunal Regional Eleitoral em que o condenou  a  pagar  multa no valor de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral  antecipada, ocorrida na  Convenção Partidária, por ocasião de lançamento de sua candidatura. 
Se  confirmada, pelos  Tribunais Superiores, a  condenação do atual processo em tramitação no TRE, só em multa, além da perda do mandato, o Sr. Dorival terá que recolher  aos cofres  públicos  mais de  R$ 45.000,00.
John Lennon, integrante dos Beatles, em sua famosa Canção, já  dizia  "o poder é uma arma quente". Complementemos: quem faz mau uso dele, acaba se queimando.”

Da decisão ainda cabe recurso ao Plenário do TSE, mas a tendência é a confirmação das decisões anteriores.

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