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18 de maio de 2011

Ministro do TSE mantém cassação de Prefeito

Ministro Gilson Dipp - foto Carlos Humberto/ASICS/TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp manteve a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Caracol-PI, Isael Macedo Neto, e de seu vice Lamartine Dias de Figueiredo por práticas de abusos de poder político e econômico e compra de votos nas eleições de 2008.

O ministro também confirmou a multa de 30 mil ufirs aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a Isael Macedo pela compra de votos. Ao cassar os diplomas do prefeito e de seu vice, o Tribunal Regional do Piauí determinou a realização de novas eleições no município.

A convocação de nova eleição no município pelo TRE ocorreu com base no artigo 224 do Código Eleitoral, que determina novo pleito sempre que a quantidade de votos nulos, que foi ampliada pela cassação do prefeito, ultrapassar o número de votos válidos na eleição original.

A Corte Regional condenou o prefeito e seu vice por compra de votos, abusos de poder econômico e político por causa de doação de dinheiro a eleitores, contratação de servidor municipal sem concurso público e uso da logomarca da administração municipal na campanha.

O TRE constatou o abuso de poder econômico e político de Isael Macedo devido à designação pelo prefeito de funcionário público municipal para servir junto a cartório eleitoral para ali, a seu mando, praticar fraude eleitoral. No caso, a fraude seria a transferência de eleitores, sem o obrigatório comparecimento destes ao cartório, como determina a legislação.

No recurso especial apresentado ao TSE contra a decisão da Corte Regional, Isael Macedo e seu vice argumentam que não ficou comprovada a compra de votos, “que teria sido baseada exclusivamente em prova testemunhal”, entre outras alegações.

Ao determinar o arquivamento do recurso especial, o ministro Gilson Dipp afirma que os argumentos do prefeito cassado e seu vice foram devidamente analisados e afastados pelo Tribunal Regional do Piauí, de forma fundamentada.

“Ao que se tem, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, analisando uma a uma as teses de mérito argüidas, na ocasião, pelo ora recorrente, entendeu haver elementos suficientes para a caracterização dos ilícitos que deram ensejo à desconstituição dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Caracol-PI”, destaca o ministro.

Segundo o ministro Gilson Dipp, para modificar o entendimento do Tribunal Regional do Piauí, de que houve no caso compra de votos, abuso de poder econômico e de autoridade e a potencialidade lesiva a ponto de influir no resultado das eleições, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é proibido em via de recurso especial.

Com informações Secretaria de Comunicação do TSE

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