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8 de agosto de 2011

TCM inaugura nova sede no Cambeba

Fachada da nova sede do TCM no Cambeba

O governador Cid Gomes (PSB) inaugura, nesta manhã, a nova sede do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no Centro Administrativo do Estado, conhecido como Cambeba, em Fortaleza. A construção é simples, mas o prédio tem a imponência de uma Corte e confere aos servidores bem melhores condições de trabalho do que antes quando toda a estrutura do Tribunal estava dividida em vários prédios, em área nobre da Capital cearense.

O TCM carecia desse imóvel, embora sua maior carência seja a de pessoal qualificado para a importância do seu mister. As 184 prefeituras cearenses precisam ser mais fiscalizadas pelo Tribunal de Contas. Os desmandos noticiados com frequência pelos nossos meios de comunicação tornam imperiosas as providências, da parte do Estado, no sentido de oferecer as condições necessárias ao órgão responsável pelo controle externo das administrações municipais.

Hoje, também pela precariedade do seu quadro, deixam muito a desejar as ações do TCM. É inconcebível julgamentos de contas com cinco ou mais anos após a conclusão de cada exercício orçamentário ou mesmo de todo um mandato executivo. Todos saem perdendo com essa morosidade, inclusive o gestor cumpridor dos seus deveres, embora o mais prejudicado mesmo seja o munícipe que ficou sem os serviços e com o Município mais pobre por ter sido saqueado e sem perspectiva de recuperação dos prejuízos.

O acompanhamento dos gastos das prefeituras exige mais presteza. As obras e os serviços, que são as portas de saída dos dinheiros para os criminosos, não podem ser conferidos apenas pelos números frios apresentados na contabilidade feita em gabinetes distantes da própria Prefeitura. É necessária a atuação do técnico do Tribunal, a partir do processo licitatório, onde começa a ser delineada a falcatrua, passando pela certificação e exame da qualidade das obras, assim como a conferência dos serviços, nem sempre executados como contratados pela municipalidade.

É comum o noticiário dar conta de obras que, imediatamente após serem entregues, ter necessidade de ser refeita, pagando o ente público pelo novo serviço, sem a devida aplicação de nota de culpa para qualquer das partes, ficando o prejuízo com o público. E isso só pela falta de uma fiscalização do Tribunal, posto ser subserviente ou conivente o Legislativo municipal respectivo.

Com informações Coluna Política de Edilmar Norões

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