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11 de março de 2012

Proposta que acaba coligação proporcional volta à pauta


Plenário do Senado Federal
Começa a correr na próxima terça-feira (13/01) o prazo para discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda Constitucional de autoria do senador José Sarney que altera o art. 17 da Constituição Federal, para permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (para presidente da República, governador e prefeito).

O texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

O objetivo da proposta seria evitar as “uniões passageiras ou por mera conveniência” estabelecidas no período eleitoral para as eleições proporcionais, geralmente sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no que diz respeito ao programa de governo ou à ideologia.

Essas coligações efêmeras, justifica o autor, têm por objetivo, geralmente, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um número maior de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores, ou ainda permitir que esses partidos menores alcancem o quociente eleitoral.

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator da mastéria, observou que a medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação.

À PEC foram oferecidas três emendas do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), todas com a finalidade de criar a chamada Federação dos Partidos. De acordo com essa proposta – rejeitada pelo relator, que entendeu que ela ia de encontro ao espírito da PEC –, dois ou mais partidos poderiam se reunir em uma federação, e, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (STF), atuar como se fossem uma única agremiação partidária, devendo permanecer a ela filiados, no mínimo, por três anos, observada a fidelidade partidária quanto ao desligamento de seus integrantes com mandato eletivo.

Com informações O Povo Online

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