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7 de junho de 2012

TRE aprova Contas de Campanha de Delvamberto

Pleno do TRE em foto de arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Sessão Plenária realizada na noite de ontem (06/06), por unanimidade deu provimento ao Recurso Eleitoral apresentado pelo Prefeito de Altaneira Delvamberto Soares (PSB) contra decisão da Justiça Eleitoral que tinha desaprovado as suas contas da campanha nas eleições suplementares de 2011.

O Recurso recebeu Parecer Técnico favorável da Secretaria de Controle Interno do TRE. Por sua vez a Procuradoria Regional Eleitoral também emitiu Parecer pelo provimento do recurso e aprovação das contas.

O Relator do Recurso foi o Juiz Cid Marconi, o mesmo Juiz que relatou o recurso que culminou a declaração de inelegibilidade do Ex-Prefeito Antonio Dorival de Oliveira por oito anos.

No seu voto o Relator sustentou que não havia razões para a desaprovação das contas uma vez que as mesmas estavam regulares e o serviço de motorista que motivou a desaprovação estava incluído no serviço de locação dos veículos conforme contrato acostado aos autos.

A corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso e aprovou as Contas de campanha do Prefeito Delvamberto, alusiva as eleições suplementares de 2011.

Entenda o Caso:

Na Prestação de Contas da Campanha das eleições suplementares de 2011, o então candidato Delvamberto declarou ter usado três veículos, uma camionete de sua propriedade, um mini trio e um trio elétrico.

Os técnicos da Justiça Eleitoral exigiram a declaração da prestação de serviços dos motoristas desses veículos, foi justificado que o veículo camionete era dirigido pelo próprio candidato e os outros dois o serviço de motorista estava incluído na nota fiscal de locação dos veículos.

A técnica da Justiça Eleitoral não acatou os argumentos expostos e emitiu Parecer pela desaprovação das contas de Campanha.

A Assessoria do prefeito apresentou recurso contra a decisão que foi julgado na tarde de ontem.

Confira Acompanhamento Processual do TRE:
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