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31 de julho de 2012

Justiça Eleitoral multa Vereadores por propaganda antecipada

Vereador Adeilton e Vereador Zé de Eneias em fotos de arquivo
Foi publicada na manhã de ontem (30/07) Sentença da Juíza Eleitoral Ana Raquel Colares dos Santos Linard, que aplicou multa no valor de R$ 10.000,00 aos vereadores Professor Adeilton (PP) e José Fernandes, mais conhecido por Zé de Enéias, (PSDB) por propaganda antecipada.

A representação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, narrando que no dia 26 de junho do corrente ano durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Altaneira, os vereadores aproveitando-se do fato de que a Radio Altaneira FM transmite as sessões, contrariando o previsto na legislação, convidou a população de Altaneira para se fazerem presentes a convenção da sua agremiação partidária que será realizada nas dependências do auditório do Centro Social Urbano.

Alegou, ainda, na representação que Rádio Altaneira FM cobre todo o município de Altaneira e tem grande audiência, tornando a fala do representado de conhecimento de todos que escutavam a emissora naquele horário, tendo à conduta do representado a característica de propaganda antecipada.

Os vereadores apresentaram suas defesas aduzindo em síntese que detêm prerrogativas de inviolabilidades por seus pronunciamentos enquanto parlamentar e que seus pronunciamentos foram feitos no exercício da função parlamentar e que a conduta de ambos não configurava propaganda eleitoral antecipada.

Foi alegada ainda pelos vereadores em suas defesas que desconheciam que a Câmara Municipal de Altaneira mantinha às suas expensas serviço de radiodifusão de sons por meio do qual suas sessões sejam veiculadas.

A juíza Eleitoral entendeu que estava configurada e provada a propaganda antecipada, uma vez que a Convenção Municipal é um ato intrapartidário e que o convite veiculado para todo o eleitorado tinha o nítido caráter de promover candidatura antes do prazo permitido.

Os vereadores podem recorrer da decisão e caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE. “A Sentença da Juíza Eleitoral foi bem fundamentada e abordou todos os pontos da questão é muito difícil ser reformada em grau de recurso. Esta sentença tem ainda sua função didática, pois os políticos precisam aprender que Convenção é ato intrapartidário” disse o Dr. José Maria advogado do PSB.

Em 2008 o então candidato a Prefeito, Antonio Dorival de Oliveira e os partidos PSDB e DEM também foram multados por propaganda antecipada por divulgação da Convenção e realização de um Show no ato.

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