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22 de janeiro de 2013

Vereador Adeilton Silva propõe criação de Medalha do Mérito Legislativo


A Câmara Municipal de Altaneira deve aprovar na tarde de hoje (22/01) Projeto de Lei do Vereador Adeilton Silva - PP (foto ao lado) que cria no âmbito do Município de Altaneira a Medalha de Honra Mérito Legislativo que será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular.


O Projeto estabelece que a escolha dos agraciados é dos vereadores de Altaneira ou ainda por iniciativa popular, mas em ambos os casos a proposta da deve ser aprovada pelo quórum de dois terços dos membros da Casa Legislativa.

Está disciplinado o formato da Medalha que conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no reverso, os dizeres "Ao mérito - Município de Altaneira" e ainda que juntamente com a Medalha o homenageado receba um certificado com referencia a honraria concedida.

As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o último dia do mês de setembro de cada ano, para serem homenageados em Dezembro, do mesmo ano, que deverá ter além do projeto, curriculum do homenageado, afim de que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.

O Projeto determina que as honrarias serão entregues preferencialmente na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal na semana de comemoração do aniversário de Emancipação Política do Município de Altaneira.

“Não existe no município nenhuma lei em que tenhamos a possibilidade de homenagear, reconhecer ou incentivar os cidadãos ou cidadãs que venham contribuir de forma significativa com nossa cidade. No objetivo é Criar a medalha do Mérito Legislativo no Município de Altaneira e será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular” justificou o Vereador Adeilton Silva autor do Projeto.

Se aprovado o Projeto de Lei o mesmo será encaminhado ao Prefeito Municipal que aquiescendo o sancionará, convertendo-o em Lei.

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