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6 de maio de 2013

Nome de Danniel Oliveira no Parque de Eventos é irregular

Danniel Oliveira e o Prefeito Delvamberto por ocasião da inauguração do Parque - foto João Alves
O Prefeito Delvamberto Soares (PSB) comete os mesmo erros de prefeitos anteriores, dar nome de prédio público a político que patrocinou os recursos, em profundo desrespeito a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.

O caso mais recente caso se deu em relação ao Ginásio Poliesportivo que foi batizado pelo ex-prefeito Joao Ivan Alcântara em homenagem ao atual Deputado Federal Manoel Salviano, na época do mesmo partido do ex-prefeito e após uma longa batalha liderada pelos vereadores, somente após a cassação do ex-prefeito Antonio Dorival foi possível retirar o nome do político do Ginásio.

Ignorando essa história o antigo Clube do Vaqueiro, localizado no parque de Eventos foi batizado pelo Prefeito de Espaço Cultural Dep. Danniel Oliveira, em reconhecimento e gratidão pelos recursos assegurados pela reforma do parque.

Altaneira toda deve ser grata ao Deputado por viabilizar os recursos para reforma do parque, que será de grande utilidade para a comunidade altaneirense, mas o batismo de prédios e logradouros devem obedecer os princípios constitucionais e o disposto na Lei Orgânica do Município.

A Constituição Federal no seu Art. 37, § 1º. preceitua que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Por sua vez o Art. 16. da Lei da Orgânica Municipal determina que ao Município é vedado manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo, ou de orientação social, assim como, a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos e no seu Art. 246 veda dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos.

Estabelece ainda a Lei Orgânica do Município, no seu Art. 38 inciso XXV que compete privativamente à Câmara Municipal denominar praças, vias, prédios e serviços públicos, destarte não poderia, como não pode o Prefeito batizar prédio publico.

3 comentários:

  1. Interesse público. A matéria denuncia e, ao mesmo tempo, ensina. Parabéns!

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  2. meu camarada Soares estou achando que o nosso prefeito comprou a cidade de altaneira. ele esta agindo como se altaneira não estivesse lei! caro eleitor Altaneirense preste bastante atenção
    nas atitudes dos nossos gestores para futuras avaliações, ou seja nas próximas eleições.





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  3. Só corrigindo o nome de Manoel Salviano foi dado por o ex prefeito Antônio Dorival e na época o ex prefeito João Ivan nem se quer falava c o ex Deputado, devido ao rompimento de ambos, mais informações procure o ex prefeito João Ivan para demais esclarecimentos.

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