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29 de julho de 2013

Vereador Adeilton é absolvido da condenação de multa pelo TRE

Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral, realizada no último dia 01/07/2013, foi julgado o Recurso Eleitoral apresentado pelo Vereador Francisco Adeilton da Silva (foto) em face de sentença do Juiz Eleitoral que o condenara ao pagamento de multa por propaganda antecipada nas eleições de 2012. 

A representação interposta pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, através de sua executiva municipal, alegava que, na data de 26 de junho de 2012, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Altaneira, transmitida em tempo real por uma Rádio do município, convidou a população a comparecer na convenção de sua agremiação partidária.

O Relator do Recurso, Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, sustentou que o art. 29, VIII da Constituição Federal assegura a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município, com o objetivo de preservar sua liberdade de expressão no desempenho da vereança.

Afirmou, ainda, no seu voto que as manifestações externadas no recinto da Câmara Municipal são protegidas pela imunidade parlamentar material de forma absoluta, independentemente de guardarem conexão com o mandato ou de terem sido proferidas em razão deste e citou precedentes do TSE.

“Na espécie, o discurso, datado de 26.6.2012, foi realizado da tribuna da Câmara Municipal, razão pela qual o recorrente estava resguardado pela inviolabilidade absoluta, ainda que a rádio local tenha transmitido o evento” concluiu o relator.

O Recurso do Vereador foi conhecido e provido e a Multa considerada indevida,  por maioria, vencido o Juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, apenas para redução do valor da multa.

O Processo encontra-se com o Procurador Regional Eleitoral para apresentação de Recurso. Decorreu o prazo para recurso para o PSB local.

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