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18 de maio de 2014

Tribunal e Ministério Público acertam cooperação para eleição no Ceará

Procurador Rômulo Conrado e o Presidente do TJ Gerardo Brígido (Foto: Madson Fernandes)

O desembargador Gerardo Brígido, presidente do Tribunal de Justiça, e o procurador regional eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, acertaram uma importante articulação entre as forças para tornar mais eficaz o combate à corrupção nas eleições de 2014. Haverá uma cooperação estreita, iniciada imediatamente após o encontro entre os dois, na última terça-feira.

O desembargador Gerardo Brígido colocou a estrutura da Justiça estadual à disposição e determinou que a Secretaria de Tecnologia da Informação facilite a disponibilização dos dados. “Entendo bem o papel do Ministério Público eleitoral. Já fui juiz eleitoral e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) e sei bem como é necessária essa cooperação”, justificou o magistrado.

O procurador Rômulo Conrado solicitou acesso às informações a respeito de decisões da Justiça que envolvam candidatos ao pleito. De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, torna-se inelegível o candidato que tiver suas contas de exercício de cargo ou funções públicas rejeitadas por irregularidade relacionada a ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O Ministério Público Eleitoral tem procurado os órgãos públicos cearenses envolvidos com o tema para fazer valer a lei da ficha limpa. Inclusive, com pedido de antecipação de dados, o que permitiria uma atuação a tempo de dificultar os registros de candidaturas de agentes públicos que já apresentem problemas em cargos anteriores ocupados.

O calendário eleitoral estabelece o dia de 5 de julho como o prazo final para que partidos e coligações apresentem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o requerimento de registro de candidatos. É nessa data que Tribunais e Conselhos de Contas precisam disponibilizar para a Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível do órgão competente.

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