Páginas

7 de agosto de 2014

Eleitor pode denunciar propaganda irregular sem sair de casa

A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará publicou ontem uma portaria que cria o Formulário de Denúncia Eletrônica. Com esta medida, a partir de agora, qualquer eleitor em todo o Estado pode denunciar, pela rede mundial de computadores, práticas irregulares de propaganda eleitoral.

Para ter acesso ao formulário, o eleitor precisa acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) e informar os dados referentes ao denunciante, da propaganda irregular (detalhamento, localização, e o endereço da propaganda), e dos denunciados. 

A portaria, assinada pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, impede que denúncias anônimas sejam cadastradas. No ato do preenchimento do formulário, o eleitor precisa obrigatoriamente identificar-se, por meio de telefone, endereço físico e eletrônico, para que as informações sobre a conduta irregular sejam registradas.

A Corregedoria ressalta ainda que os dados de quem realizar a denúncia serão preservados num banco de dados da Justiça Eleitoral. Informações sobre irregularidade em propaganda eleitoral em rádio e na TV não serão consideradas neste novo sistema.

Depois que a denúncia for acatada pelo juiz da zona eleitoral correspondente à denúncia, o candidato será notificado pela Justiça e terá um prazo de 48 horas para fazer a retirada da propaganda irregular.

Encerrado o prazo dado pelo juiz, o candidato que descumprir a notificação terá a propaganda retirada pela própria Justiça, e o Ministério Público Eleitoral (MPE-CE) entrará com uma representação junto ao TRE, o que pode acarretar em multa ao candidato.

Além do Formulário de Denúncia Eletrônica, o TRE disponibiliza para o eleitor um serviço de denúncias, gratuitamente, por meio do telefone 148. Diariamente, das 8h às 19 horas – incluindo sábados e domingos – qualquer cidadão pode acionar o plantão de atendimento ao eleitor.

Propagandas em bens considerados públicos, além de adesivos em táxis e ônibus devem ser evitados. Carros de som e alto-falantes devem respeitar o limite de até 200m de distância das sedes de Poderes Executivos, órgãos judiciais, quartéis e estabelecimentos militares, bem como de escolas, hospitais e igrejas, em horário de funcionamento.

Com informações O Povo Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.