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1 de agosto de 2014

Tribunal declara inconstitucional Emenda à Lei Orgânica de autoria da Câmara Municipal de Altaneira

Sessão do Órgão Especial do TJCE na tarde de ontem (Foto: Calvin Penna)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em Sessão Plenária realizada na tarde de ontem (31/07) concedeu, por unanimidade, Liminar ao Prefeito Municipal, Delvamberto Soares (Pros), para suspender a eficácia da Emenda à Lei Orgânica do Município de Altaneira, de nº 019/2014 que tratava do pagamento do subsídio do vereador licenciado para assumir cargo de secretário Municipal. 

Apesar do Parecer pela inconstitucionalidade de autoria do vereador Edezyo Jalled (Solidariedade), com o apoio da presidente da Casa, vereadora Lélia de Oliveira (PCdoB) e da vereadora Alice Gonçalves (PSB) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica foi aprovada em Plenário e promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

O prefeito Delvamberto impetrou  Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Emenda sob a alegativa de que a proposta originária feria dispositivo constitucional da reserva de iniciativa que impede o Legislativa de criar despesa para o Executivo. Delvamberto cita ainda, que já existe precedente semelhante ao caso no vizinho Município de Nova Olinda.

A sistemática processual vigente estabelece que para obtenção da medida de liminar se faz necessário comprovar a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, pressupostos que foram analisados pelos desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça que acompanharam o voto do Relator Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

“Quanto à plausibilidade das alegações, observa-se, numa análise meramente perfunctória, a ocorrência de vício formal na norma impugnada, por ofender a cláusula de reserva de iniciativa exclusiva do chefe do executivo, nos termos do artigo 61, § 1º, II da Constituição Federal e artigo 6º, parágrafo 2º, "a" e "b" da Constituição Estadual, à luz da simetria.
No que tange ao segundo requisito, periculum in mora, há de se verificar a urgência a exigir pronta resposta do Judiciário, levando-se em consideração a possibilidade de prejuízos ao erário municipal, com o dispêndio de pagamento de subsidio ao vereador que venha a se licenciar nos termos da Emenda ora adversada” escreveu o relator.

Com a concessão da Medida liminar fica suspensa da eficácia da norma impugnada até julgamento final da ação, devendo a Câmara Municipal de Altaneira incluir novamente o vereador licenciado na folha de pagamento.

A Câmara Municipal está em recesso e deve retornar aos trabalhos apenas na próxima terça-feira (05/08) onde o assunto deve ser debatido pelos parlamentares. O prefeito Delvamberto Soares ainda não comentou a decisão do Tribunal de Justiça.

Esta é a primeira vez que um dispositivo da Lei Orgânica Municipal é declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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