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15 de julho de 2015

Estado dá desconto de até 100% em juros e multa para contribuinte quitar dívida

Os contribuintes, pessoas física e jurídica, com débitos tributários estaduais poderão pagar suas dívidas em até dez anos e com até 100% de desconto em multas, juros e encargos. 

As condições de pagamento foram anunciadas, ontem, pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), e serão realizadas por meio do novo programa Conciliação do Débito Fiscal Estadual. 

Aprovado por unanimidade, ontem, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o programa permitirá adesão do contribuinte a partir do próximo dia 27 até 31 de outubro. Podem aderir quem tem fatores geradores de dívidas até 31 de dezembro de 2014, em relação a ICMS, IPVA, ITCD e débitos não-tributáveis. A dívida pode ser paga à vista ou em três, cinco ou dez anos, com valor mínimo da parcela de R$ 200.

Para facilitar o processo de pagamento dos cerca de 250 mil contribuintes devedores, a Sefaz realizará, em parceria com o Tribunal de Justiça e bancos, um evento de conciliação no Centro de Eventos, do dia 13 a 16 de agosto. Nos quatro dias, haverá cerca de 100 funcionários da Sefaz, quatro juízes e três bancos para que contribuintes possam ter dívida quitada e, ao mesmo tempo, encerramento do processo que o Estado havia acionando contra o devedor. Pagamentos serão aceitos no sábado e domingo do evento.

“Estamos estudando a possibilidade de realizar esse evento no Cariri, em Juazeiro do Norte, e outro em Sobral. Para o Poder Judiciário é interessante para reduzir processos judiciais tramitando no Tribunal”, adianta Mauro Filho, secretário da Fazenda. Ele diz que o total da dívida ativa do Estado é de R$ 6 bilhões e que não há expectativa de arrecadação com esse novo programa de conciliação.

As condições impostas pelo Estado para a conciliação são: pagamento em dinheiro; dívidas geradas até 31 de dezembro de 2014; adesão até 31 de outubro; vencimento das parcelas no último dia útil do mês; parcela mínima de R$ 200; e desistência da demanda judicial por parte dos contribuintes que optarem pelo pagamento.

Pela primeira vez, parcelamento das dívidas não necessitará de garantias. Quem pagar à vista, o desconto é 100%. Em três anos, 80%; cinco anos, 70%; dez anos, 50%. “É o momento do Estado propor condições diferenciadas para que empresas voltem a se normalizar perante o fisco. Não só para elas trabalharem com tranquilidade, para vender mais, empregar mais, e participarem do processos licitatórios”, diz.

Com informações O Povo Online

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