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18 de dezembro de 2015

STF derruba principais pontos defendidos por Cunha no processo de Impedimento

Sessão plenária do STF para análise do rito do processo de impedimento (Foto: Carlos Humberto) 
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento sobre a validade das normas que regulamentam o processo de impedimento deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma Rousseff, definiu ontem (17/12) que o Senado tem autonomia para decidir sobre o processo, que a votação para eleição da comissão especial do impeachment na Câmara deveria ter sido aberta, se posicionou contra as chapas avulsas para formação da comissão e que a presidente Dilma Rousseff não tem o direito de apresentar defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara.


O acolhimento do processo de impeachment na votação do Senado será por maioria simples. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente na Câmara.

Confira os principais pontos decididos pelo STF:

Defesa Prévia (11 votos a 0)

Por unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que Dilma deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação da presidenta.

Chapa Alternativa (7 votos a 4)

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo.

Voto secreto (6 votos a 5)

Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.

Autonomia do Senado (8 votos a 3)

O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior e da advogada Janaína Paschoal por crime de responsabilidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.

Votação no Senado (7 votos a 3)

Também ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment na Casa e determinar o afastamento preventivo da presidenta. A votação pela eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O ministro Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.

Com informações Agência Brasil

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