Páginas

11 de junho de 2016

Secretário critica Relatório da CPI da RECICLAN

Secretário Ariovaldo Soares na Tribuna da Câmara em foto de arquivo do Blog 
Exatos oito dias após a aprovação em Plenário, por maioria dos membros da Câmara Municipal de Altaneira, o secretário municipal de Administração e Finanças, Ariovaldo Soares Teles, lançou nota criticando o Relatório e a forma como foram conduzidos os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os contratos da empresa RECICLAN com o Governo Municipal de Altaneira. 

Ariovaldo diz que a CPI violou o princípio da imparcialidade e que a parcialidade do relator viola o princípio democrático, posto que suas conclusões extrapolam os limites jurídicos, passando o relator a expor suas convicções pessoais acerca dos investigados, mesmo sem qualquer conexão com os fatos que foram apurados.

“No bojo dos autos da CPI não há qualquer elemento probatório que conduza às conclusões parciais tomadas pelo relator, eis que não foram produzidas provas de que ocorreram as condutas imputadas. Os depoimentos que tentam comprometer os agentes públicos são de pessoas que não possuem imparcialidade para depor como testemunhas, pois todas têm interesse na causa”, escreveu Ariovaldo.

O secretário cita também que os trabalhos da CPI violaram o direito de ampla defesa e contraditório dos investigados, vez que há pedido expresso de indiciamento, sem ter sido oportunizado previamente o direito de defesa dos mesmos.

“No entanto, não poderia ser diferente, pois no âmbito da ilegitimidade os princípios constitucionais são relegados a um segundo plano, até mesmo porque a aplicação dos ditames constitucionais iria, de início, demonstrar a total improcedência dos argumentos daqueles que pretendem responsabilizar os agentes públicos por fatos inverídicos” cita.

Para Ariovaldo os pedidos de indiciamento apresentados pelo relator não delimitam os fatos que pesam sobre cada um dos investigados, diz que a peça é uma tentativa de destituir o chefe do Poder Executivo, de macular a imagem e a honra do gestor que se dar em de inconformismos com as sucessivas derrotas eleitorais.

“E, nessa ambição por macular a imagem do Chefe do Poder Executivo vale tudo, inclusive levar, de arrastão, todos aqueles que estão ao seu lado, desrespeitando, inclusive, a história de retidão e honradez de cada particular” conclui o secretário.

No último sábado (04/06) Ariovaldo esteve com o prefeito Delvamberto Soares (PDT) na Rádio Comunitária Altaneira FM, mas não encontramos informações sobre os esclarecimentos apresentados.

Leia a nota na íntegra:

SOBRE A CPI DA RECICLAN

A investigação, na forma como foi conduzida pela CPI, violou o princípio da imparcialidade. De fato, todo órgão investigador, ao desempenhar suas atividades, deve atuar dentro dos limites da imparcialidade, para garantir um julgamento justo. O envolvimento da autoridade investigadora macula de parcialidade o procedimento, vez que o mesmo tende a valorar os elementos probatórios produzidos tentando adequá-los à sua pré-concepção.
A parcialidade do relator viola o princípio democrático. No relatório da CPI vemos, em diversas oportunidades, que as conclusões extrapolam os limites jurídicos, passando o relator a expor suas convicções pessoais acerca dos investigados, mesmo sem qualquer conexão com os fatos que foram apurados. A violação do princípio da imparcialidade viola, por consequência, o princípio do devido processo legal, eis que um processo conduzido de forma parcial, buscando atingir um resultado pessoal dos investigadores jamais pode ser o processo democrático devido. 
O relatório não aponta a prática de nenhum ato de improbidade administrativa. Primeiramente, sequer se ventilou hipótese de enriquecimento ilícito de algum agente, eis que todas as obras licitadas entre o Município de Altaneira e a empresa RECICLAN foram devidamente efetivadas, não havendo qualquer indício de dano ao erário. No entanto, no exato momento em que a empresa RECICLAN deixou de cumprir o objeto do contrato em andamento, incontinenti o Chefe do Poder Executivo determinou a rescisão contratual, o que demonstra, mais uma vez, não ter havido qualquer prejuízo ao erário.
No bojo dos autos da CPI não há qualquer elemento probatório que conduza às conclusões parciais tomadas pelo relator, eis que não foram produzidas provas de que ocorreram as condutas imputadas. Os depoimentos que tentam comprometer os agentes públicos são de pessoas que não possuem imparcialidade para depor como testemunhas, pois todas têm interesse na causa, até mesmo porque, acaso comparecessem em juízo, a proprietária da RECICLAN iria prestar depoimento pessoal e a sua genitora seria mera informante, ou seja, jamais seriam consideras testemunhas. Desta forma, não remanescem nos autos quaisquer elementos probatórios a embasar a conclusão a que chegou o relator, pois as provas produzidas são todas questionáveis, fruto da parcialidade forjada por uma perseguição política.
Os trabalhos da CPI violaram o direito de ampla defesa e contraditório dos investigados, vez que há pedido expresso de indiciamento, sem ter sido oportunizado previamente o direito de defesa dos mesmos. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assim estabelece: “LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;” No âmbito da CPI não foi oportunizado aos investigados a manifestação prévia sobre o resultado do relatório, o que vem a ferir o direito de ampla defesa de todas as pessoas ali apontadas como autoras de possíveis delitos. No entanto, não poderia ser diferente, pois no âmbito da ilegitimidade os princípios constitucionais são relegados a um segundo plano, até mesmo porque a aplicação dos ditames constitucionais iria, de início, demonstrar a total improcedência dos argumentos daqueles que pretendem responsabilizar os agentes públicos por fatos inverídicos.
Os pedidos de indiciamento realizados pelo relator não delimitam os fatos que pesam sobre cada um dos investigados, e não poderia ser de forma diversa, pois os fatos narrados não conduzem às conclusões constantes do relatório.
Na verdade, trata-se, todo o procedimento, de uma tentativa de destituir o chefe do Poder Executivo, de macular a imagem e a honra de um agente público que alavancou o crescimento de Altaneira, em evidente contraste com o trabalho de sua oposição, inconformada com as sucessivas derrotas eleitorais.
E, nessa ambição por macular a imagem do Chefe do Poder Executivo vale tudo, inclusive levar, de arrastão, todos aqueles que estão ao seu lado, desrespeitando, inclusive, a história de retidão e honradez de cada particular.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.