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20 de julho de 2016

Câmara Municipal de Nova Olinda é notificada da decisão do STF

O presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda encaminhou na manhã de hoje (20/07) a Comissão Processante cópia da Decisão Liminar do Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF).

A liminar deferida na última quinta-feira (14/07) determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2016, que afastou o prefeito Francisco Ronaldo Sampaio. A Câmara Municipal de Nova Olinda foi notificada da decisão, via fax, na segunda-feira (18/07).

Pela análise da decisão percebe-se claramente que foi suspenso apenas o afastamento, em nenhum momento o processo foi atacado, nem tão pouco foi analisada o mérito das denúncias que motivaram a instalação do processoanunciou o presidente José Vieira.

A conclusão do presidente da Câmara se deu em face da leitura da decisão Liminar do Ministro Edson Fachin que afirma textualmente juízo de valor sobre os méritos das acusações.

“Dada a especial dignidade constitucional do presente caso, que tem como objeto apenas e tão somente um específico ato/decisão lavrado pela Câmara Municipal de Nova Olinda em processo jurídico-político de cassação do mandado de prefeito municipal, friso que aqui não se está a realizar qualquer juízo de valor sobre o mérito das imputações em julgamento, o que não seria adequado ou salutar”, escreveu o Ministro.

Para o Ministro, cabia apenas analisar a plausibilidade de o ato/decisão impugnado, nos moldes e no momento em que exarado, estaria em contrariedade com a Súmula Vinculante nº 46, e, por via de consequência, autorizar a suspensão de seus efeitos.

O presidente esclareceu que a Súmula Vinculante trata de crime de responsabilidade e o processo em tramitação na Câmara Municipal refere-se a infrações político-administrativas do prefeito.

“A nossa Assessoria Jurídica já está preparando as informações para apresentar ao Ministro Relator, assim como o recurso cabível para análise pelo pleno da Suprema Corte” disse Zé Vieira.

O tema não é pacífico no STF e o próprio Ministro/Relator dissertou sobre o tema: “É certo que a possibilidade de afastamento/suspensão temporária do exercício do cargo prefeito municipal em razão da tramitação de processo jurídico-político de cassação de mandato perante a Câmara Municipal está a merecer por parte deste Supremo Tribunal Federal análise mais detida à luz da normatividade que diretamente deflui da Constituição da República”, escreveu.

Para o presidente José Vieira o processo é legítimo e correto e deve continuar sua tramitação normal.

“Conclui-se facilmente que o ponto atacado foi a legislação estadual e a Lei Orgânica do Município, não o processo que continua com sua tramitação normal inclusive a Comissão decidiu hoje pela prosseguimento do processo” disse o presidente José Vieira.

O presidente da Comissão Processante, vereador Francisco Vande, informou que após aprovação do Parecer foi designada reunião para instrução do processo para o dia 28 de julho de 2016, onde será tomado o depoimento do prefeito e ouvida as testemunhas arroladas na defesa.

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