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5 de agosto de 2016

Vereador Adeilton anuncia que é elegível

O vereador Professor Adeilton usou a rede social Facebook para anunciar que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) em julgamento realizada na manhã de ontem (03/08) decidiu aplicar a prescrição em processo, que em tese, o deixava inelegível.

“Meu amado povo... É com muita felicidade e satisfação que comunico que o tribunal de contas dos municípios acaba de aprovar por unanimidade a prescrição do processo que havia condenação de improbidade administrativa. #alutacontinua”, postou o vereador.

O TCM ainda não disponibilizou o Acórdão da decisão, mas em análise ao processo na Corte constata-se que em três julgamentos anteriores o TCM considerava as contas irregulares e mantinha a imputação de Nota de Improbidade.

Verifica-se também que no dia 20 de maio de 2016 o vereador apresentou Recurso de Revisão, alegando dentre outras argumentações que a decisão poderia estar prescrita, uma vez que o primeiro julgamento fora realizado após o prazo prescricional de cinco anos.

A Procuradora Geral de Contas junto ao TCM emitiu Parecer no  sentido de ser inadmissível a aplicação, de forma retroativa, dos efeitos da prescrição ao processo, argumentando que o mesmo fora julgado de forma legal e legítima aos olhos da legislação em vigor à época, caracterizando, portanto, um ato jurídico perfeito.

Sustenta a Procuradora que o entendimento do Ministério Público de Contas é o de que o reconhecimento do instituto da prescrição somente pode e deve ser efetuado a partir da respectiva inserção e alteração da Lei, não podendo ser aplicada as decisões pretéritas, uma vez que todos os julgamentos que anteriores foram realizados com amparo na legislação vigente à época, as quais não aplicavam a prescrição aos processos sujeitos à apreciação e julgamento pelo TCM.

“Isso posto, e por tudo que dos autos consta, esta Representante do Ministério Público de Contas junto a esta Colenda Corte opina pela INADMISSIBILIDADE da aplicação, de forma RETROATIVA, do pretenso INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO e seus efeitos ao processo em tablado, de forma que o Acórdão guerreado deve ser mantido em todos os seus termos” conclui a Procuradora.

Com a decisão o nome do vereador não deve aparecer na relação dos "ficha-sujas" a ser divulgada pelo TCM na próxima semana.

Até o fechamento desta postagem a mensagem do vereador Adeilton mereceu 136 curtidas, duas dezenas de comentários elogiosos e alguns compartilhamentos.

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