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14 de setembro de 2016

Coligação apresenta recurso contra registro do vereador Adeilton

A Coligação "Com a Força do Povo", integrada pelos partidos PT, PDT e SD, apresentou Recurso contra a Sentença do Juiz da 53ª Zona Eleitoral que deferiu o registro da candidatura do vereador Francisco Adeilton Silva, candidato a reeleição em Altaneira.

O advogado da Coligação, Jailson Otoni, alega que a decisão do Magistrado é contrária as últimas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que tem decidido no sentido de indeferir os registros de candidatos com contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em caráter definitivo.

O jurista sustenta que a uma nova decisão do TCM não tem o condão de desconstituir a decisão irrecorrível proferida pela própria Corte, uma vez que a Lei das inelegibilidades ressalva apenas a suspensão ou anulação da decisão irrecorrível pelo Poder Judiciário.

“Ora, a existência de recurso de revisão não desfaz a natureza irrecorrível do julgado administrativo impugnado e que eventual utilização de recurso de revisão apenas ratifica o trânsito em julgado da decisão que rejeitou as contas, pois recursos que tais, com natureza jurídica de ação rescisória, somente podem ser manejados contra atos irrecorríveis” escreveu o advogado.

O recurso foi protocolizado na tarde de ontem (13/09), mas só foi disponibilizado na manhã de hoje (14/09). O advogado do vereador Adeilton já foi intimado para apresentação das contrarrazões ao Recurso, para posterior remessa ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.

O vereador Adeilton ainda não se pronunciou sobre a apresentação do recurso que  deve ser encaminhado para análise do TRE na próxima semana. A expectativa é que o caso seja julgado pela Corte até o dia das eleições (02/10).

Entenda o Caso:

Antes de ser eleito vereador o professor Adeilton foi membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Altaneira na Gestão do ex-prefeito Antonio Dorival.

Nessa condição teve uma Tomada de Contas Especial desaprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), com aplicação de nota de improbidade administrativa.

A decisão tornou-se definitiva, pois todos os recursos apresentados foram julgados improcedentes pelo TCM.

Em maio deste ano (2016) o vereador apresentou Recurso de Revisão, no próprio TCM e em decisão do Plenário declarou a Prescrição absoluta do processo, a extinção da pretensão punitiva e o arquivamento do processo.

A coligação Com a Força do Povo apresentou pedido de impugnação alegando que a decisão do TCM não tem embasamento legal.

O Promotor Eleitoral emitiu parecer contrário a impugnação e favorável ao deferimento do registro. 

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