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30 de novembro de 2016

Aprece defende pagamento de honorários das ações do Fundef

Por meio de nota, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) saiu em defesa das administrações que contrataram sem licitação os escritórios de advocacia para a ação judicial da verba de complementação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o antigo Fundef.

Conforme matéria veiculada no jornal O POVO e republicada aqui no BA, pelo menos R$ 82 milhões da verba indenizatória de 14 municípios devem ser repassados aos escritórios de advocacia até o final deste ano. 

A Aprece, que se coloca como uma associação “em defesa dos direitos dos Municípios cearenses”, intermediou vários acordos entre prefeitos e escritórios. A promotoria do MP também condena esses intermédios feitos pela entidade.

Ao jornal O POVO, a associação afirmou que o entendimento de que havia a necessidade de complementação dos repasses da União e o trabalho desenvolvido pelos escritórios foram fundamentais para o recebimento desse recurso.

“No ano em que foram protocolizadas as ações, 2004, o direito ao ressarcimento dos repasses do Fundef era, no mínimo, incerto, tanto que o próprio Ministério Público Federal, em manifestação datada de 2005, pugnou pela improcedência da ação, com o entendimento de que os Municípios não teriam direito à correção demandada”, diz o texto.

A entidade privada diz ainda que os pagamentos que o Ministério Público contesta foram determinados pela Justiça Federal, “através de destaque legal, reconhecido também pelo TRF/5ª Região e STJ”. Para a associação, portanto, não se trata de indevida aplicação de verbas da educação.

“Tais verbas sequer chegariam a estes municípios não fossem as ações judiciais em questão que tramitaram por mais de 12”, completa a nota.

O procurador da República, Celso Leal, por outro lado, contesta a alegação da Aprece de que o Ministério Público era contra a ação em 2004. Ele diz que o posicionamento do MPF é por membro e desconhece qualquer movimentação nesse sentido à época. “Eu desconheço essa situação, pelo menos nos casos aqui de Juazeiro do Norte. Não houve essa manifestação”, afirma o procurador.

Celso alerta que o recurso que deve ser pago aos advogados não é parte extra da ação, e sim dinheiro que deveria ser utilizado exclusivamente na educação.

“Toda ação complementar da verba (indenizatória) é, indiscutivelmente, da educação. Há dois tipos de honorários, o da sucumbência e o contratual, que você escolhe como pagar. Quando a administração pública contrata, paga com o concurso próprio. Mas nesse caso foi feito um contrato de risco”, ressalta.

O principal questionamento do MPF não é o pagamento aos advogados, e sim a forma como foi feita a negociação, sem licitação e com percentual considerado alto já que foi negociada a defesa das administrações sem concorrência pública.

Em defesa dos escritórios, a OAB-CE afirma que não havia procuradoria constituída à época para a defesa desses municípios na ação, e que foi um serviço diferenciado no processo contra a União, de formulação de tese.

Há casos de advogados que receberão sozinhos na ação valores acima de R$ 10 milhões. Pelo menos dois municípios, no entanto, Brejo Santo e Barbalha, estão com os pagamentos suspensos.

Por intermediar acordos entre prefeituras e escritórios, a Aprece deverá receber pelos 14 municípios que jornal O POVO teve acesso, cerca de R$ 7,5 milhões.

Os gestores do Município de Altaneira ainda não se manifestaram sobre o tema, o secretário municipal de Educação e a diretoria do SINSEMA lançaram notas sobre o Precatório, mas não abordaram a retenção dos honorários dos advogados.

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