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24 de abril de 2017

"A vingança de Moro" Leandro Vasques

Que a Operação Lava Jato é abundante em polêmicas todos sabemos. A última delas diz respeito à indicação de 87 testemunhas de defesa de Lula e a consequente determinação de Moro para que o ex-presidente compareça a todas as audiências em que tais pessoas serão ouvidas. 

Moro, em sua decisão, limita-se a dizer que “será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim de prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas”.

Em outras palavras, é o mesmo que: “Quer mesmo que eu perca tanto tempo ouvindo tanta gente assim? Então você vai acompanhar uma a uma!”.

Trata-se de mera vingança processual, sem fundamentação alguma e alheio ao que determina a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores. Embora o Código de Processo Penal, em seu artigo 401, estabeleça que a defesa possa indicar até oito testemunhas, os tribunais superiores já sedimentaram o entendimento de que a defesa pode indicar esse número de pessoas para cada fato imputado.

Assim, no caso de Lula, embora Moro não tenha expressamente levado em consideração esse entendimento em sua decisão, deveria haver a imputação de 11 fatos distintos para que tal elevado número de testemunhas pudesse ter sido indicado.

De todo modo, ainda que Moro tenha concordado com a oitiva das 87 testemunhas sem a imputação de 11 fatos diferentes, o que só seria possível aferir com a análise do processo, não poderia obrigar Lula ou qualquer outro acusado a comparecer a todas as audiências. A presença do acusado às audiências é um direito seu – e não uma obrigação. Mesmo ausente, o réu faz-se representar nos atos do processo pelo seu advogado, que pode perfeitamente abrir mão de sua presença nas audiências.

Não se pode admitir que a legislação processual e a Constituição Federal sejam violadas ao sabor das idiossincrasias revanchistas de um magistrado. Não podemos perder de vista que a violação ao direito de um é uma ameaça ao direito de todos, por mais que as circunstâncias pareçam tornar indefensável aquele que se diz a viva alma mais honesta deste País.

Não obstante o indiscutível aspecto positivo trazido pela Operação Lava Jato, o ativismo judicial que tem imperado na aludida ação penal pode trazer desastrosas consequências processuais ao Estado Democrático de Direito.

Publicado originalmente no portal O Povo Online

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