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15 de setembro de 2017

Fachin aguarda decisão do plenário do STF para enviar denúncia de Temer à Câmara

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu ontem (14/09) que vai aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão da denúncia contra o presidente Michel Temer e integrantes do PMDB para enviar o caso para a Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

A decisão coincide que o desejo da defesa do presidente Temer, que, mais cedo, protocolou no Supremo pedido para que o ministro suspendesse o envio até próxima quarta-feira (20/09), quando a Corte vai retomar o julgamento, iniciado nesta semana, que analisa a possibilidade de suspender a apresentação de denúncia contra o presidente da República baseada nas provas obtidas por meio da delação dos executivos da J&F.

Para o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz, as suspeitas de que o ex-procurador da República Marcello Miller teria beneficiado os delatores da J&F, fato que motivou abertura de processo de revisão da delação premiada dos executivos da empresa, justifica cautela no prosseguimento das investigações e a suspensão da eventual denúncia.

Na denúncia enviada hoje ao STF, Janot acusa Temer dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Para o procurador, Temer e políticos do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração.

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86:  “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista  também foi uma das provas usadas no processo.

Com informações Agência Brasil

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