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15 de dezembro de 2017

TCE pontua qualidade dos Portais de Transparência Municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará apresenta os resultados do Índice de Transparência Municipal (ITM) deste ano de 2017. O monitoramento realizado indicou que os portais de transparência de prefeituras e câmaras municipais obtiveram, respectivamente, média geral de 9,18 e 9,00. Além disso, foi verificado melhoria das notas dos portais do Executivo.


O ITM analisou informações presentes nos portais de transparência dos 184 municípios do Estado do Ceará, estabelecendo uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Nesta edição, além das prefeituras foram incluídos os portais de câmaras municipais.

Dos portais de prefeituras analisados na primeira edição, 52,17% (96) tiveram nota entre 10 e 7. No ITM 2017, apenas dois portais obtiveram nota abaixo de sete – de Monsenhor Tabosa (6,5) e de Saboeiro (6,0), e 26 obtiveram valor máximo: Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Ararendá, Aurora, Cariré, Cedro, Fortaleza, Fortim, Graça, Granja, Groaíras, Jaguaribara, Jaguaruana, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Nova Russas, Orós, Pacajus, Paracuru, Pedra Branca, Piquet Carneiro, São Gonçalo do Amarante, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.

Com relação aos portais de câmaras municipais, verificou-se que 21 alcançaram nota 10 –Aracati, Aratuba, Baixio, Beberibe, Choró, Granja, Ibaretama, Ipaporanga, Jaguaribara, Jaguaruana, Massapê, Morada Nova, Orós, Pacajus, Quixeramobim, Quixeré, Senador Pompeu, Solonópole, Tianguá, Umari e Uruburetama. E seis obtiveram indicador abaixo de sete: Frecheirinha (6,75), Paraipaba (6,75), Saboeiro (6,5), Itarema (6,25), Milagres (5,5) e Aquiraz (0,25).

De acordo com Raimir Holanda, secretário de Controle Externo, com relação ao Executivo, observou-se uma considerável melhora na nota média, passando de 6,33 para 9,18. No primeiro ITM, apenas 50% dos itens analisados para as prefeituras atingiu percentual de conformidade superior a 70%. Em 2017, 86% desses itens alcançaram conformidade superior a 70%.  “A melhoria decorre da fiscalização mensal realizada pelo TCE relativa à Lei da Transparência, que identifica os descumprimentos legais”, explica Raimir.

O item detalhamento de pessoal (informações referentes ao nome do funcionário, vínculo, cargo, lotação, carga horária, remuneração e outras informações vinculadas) passou de 3,8% para 34,8%; e sobre dados de prefeitos e presidentes de câmara, de 51,6% para 85,9%. Itens referentes a acessibilidade, a existência de ferramenta de busca e da sessão “fale conosco” também avançaram, passando, respectivamente de 30,4%, 57,1% e 84,2% para 71,2%, 85,3% e 95,1%.

A nota de cada portal foi obtida pela soma do valor alcançado pela prefeitura ou câmara a partir da análise de uma série de critérios divididos em: endereço eletrônico, transparência da gestão fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e acesso às demais informações.

O requisito endereço eletrônico diz respeito à obrigação de o site seguir o domínio padrão “municipio.ce.gov.br” e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso.

A transparência da gestão fiscal é referente à publicação de documentos oficiais como, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e as prestações de contas, e ao detalhamento das despesas e das receitas públicas.

O acesso a outras informações relaciona-se à presença de dados funcionais e de remuneração dos agentes e servidores públicos, à divulgação de procedimentos licitatórios e de convênios, aos mecanismos de acessibilidade, de ferramentas de busca etc.

Todos os entes municipais são informados pelo TCE Ceará, via ofício, das notas obtidas, determinando a adoção de medidas corretivas visando ao exato cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação.


Com informações Assessoria de Comunicação TCE

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