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10 de novembro de 2018

Relator opina pela cassação do Prefeito de Altaneira

Realizou-se na manhã de ontem (09/11) a reunião da Comissão Processante da Câmara Municipal de Altaneira que conduz o processo instaurado contra o prefeito municipal, Dariomar Rodrigues (PT) por supostas práticas de infrações político-administrativas.

O Relator da Comissão, vereador Flávio Correia (Solidariedade) apresentou extenso Parecer Final e opinou pela cassação do mandato do prefeito, alegando que os fatos denunciados estão comprovados.

O vereador Flávio iniciou seu Parecer com a famosa frase de Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Na sequência O relator descreveu todas as fases do processo, registrando que foram observados o devido processo legal e ampla defesa ao denunciado.

Descreveu sobre cada um dos pontos denunciados e os argumentos apresentados pela defesa do prefeito e demonstrou com dados e documentos os prejuízos causados ao Município as elevadas despesas praticadas pelos gestores municipais.

Foram cinco os pontos investigados pela Comissão Processantes, Limpeza Urbana, Locação de Veículos, aquisição de Peças e Serviços Mecânicos, Aquisição de Pneus e contratação de Serviços Jurídicos.

O Relator comprovou que houve gastos desnecessários e que vários produtos não foram adquiridos e que outros serviços não foram prestados o que caracteriza desvio de recursos públicos.

Flávio apresentou tabelas com a descrição das notas e valores, principalmente em relação aos serviços mecânicos e aquisição de peças, demonstrando a fragilidade dos argumentos de defesa.



“Assim sendo, tendo em vistas os fatos apurados na colheita das provas, documentos constantes dos autos, podemos afirmar, que o denunciado Francisco Dariomar Rodrigues Soares, Prefeito deste Município, incorreu na pratica de infração política administrativa, ao omitir-se ou negligenciar na defesa de bens e rendas do Município, devendo, portanto, sujeitar-se a pena de CASSAÇÃO DO MANDATO”, concluiu o Relator.

O relator requereu ainda a convocação de Sessão especial para julgamento do denunciado e já apresentou o Projeto de Decreto de Legislativo que anexa, pediu ainda para que seja oficiado a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Publica Municipal, PROCAP, a Promotoria de Justiça da Comarca, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Procuradoria da Republica no Ceará, em razão da utilização de verbas vinculadas ao Fundeb.

Após a leitura do Parecer a vereador Silvania Andrade (PT) pediu vistas do Parecer para melhor análise. O presidente da Comissão concedeu vistas a vereadora por duas semanas e convocou para o próximo dia 23 a reunião da Comissão para decisão sobre o Parecer.

O presidente determinou ainda a entrega de cópias do Parecer a todos os vereadores e vereadoras a defesa do denunciado e ao denunciante.

Clique aqui e leia o Parecer Final do Relator da Comissão Processante.

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