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30 de março de 2019

Deputado quer suspensão de recursos federais para Municípios que não ratearem precatório do Fundef com professores


O deputado Célio Studart (PV) apresentou na última quarta-feira (27/03) projeto de lei propondo que se interrompa o repasse de recursos públicos federais caso os precatórios do Fundef não tiverem sua proporção legal destinada ao pagamento de profissionais da educação.

O deputado justifica que a Constituição Federal de 1988 normatiza o direito à educação, consagrando que é um direito de todos e que o texto constitucional que a educação é dever do Estado e é dever da família e deve ser fomentada pela sociedade.

Esclarece que entre os objetivos gerais da educação estão: o pleno desenvolvimento da pessoa; o preparo da pessoa para o exercício da cidadania; e a qualificação da pessoa para o trabalho.

“Neste contexto, vê-se que a valorização do profissional da educação é imperiosa para que sejam atingidos os objetivos da Lei Maior. Assim, criou-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi um conjunto de fundos contábeis formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação básica pública”, justifica o deputado.

O deputado lembra que Fundef deixou e existir e foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Contudo, recursos do Fundef ainda são repassado aos Estados em municípios em forma de precatórios federais.

“A utilização desses precatórios por parte dos entes federados, por vezes, não seguem os mandamentos legais. Isto, pois, 60% (sessenta por cento) dos precatórios do Fundef, que deveriam ser destinados ao pagamento de profissionais da educação em exercício, não assim devidamente empenhados.
Dessa forma, ocorrem atrasos no pagamento dos salários de professores e professoras em todo o Brasil. Ferindo tanto a legislação, quanto a ética e os valores constitucionais”, disse Célio.

Para Célio o projeto de lei em análise visa que tal situação seja corrigida criando uma interrupção de repasses aos entes que não sigam a legislação. Ou seja, quem não repassar o valor correto do fundo ao pagamento dos professores, não terá mais direito à repasses federais.

Não tem prazo para a Câmara dos Deputados analisar o projeto, mas se aprovado deve ser votado no Senado para posterior sanção do Presidente da República.

Com informações Agência Câmara dos Deputados

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