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17 de setembro de 2019

Procuradoria Geral de Justiça é favorável a subvinculação dos recursos do Precatório do Fundef


A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará em recurso no Tribunal de Justiça que visa o rateio dos recursos do precatório do antigo FUNDEF, emitiu Parecer favorável a subvinculação dos recursos no sentido de que 60% dos valores sejam destinados aos profissionais do Magistério.

A procuradora Sheila Cavalcante Pitombeira (foto) salientou que o texto legal deixa explícito o objetivo de valorizar o magistério no ensino fundamental, ao estabelecer a destinação de percentual mínimo para remuneração dos profissionais.

Nesse sentido diz que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) não vincula, necessariamente e automaticamente, as decisões do Poder Judiciário, pois o Tribunal de Contas da União é órgão de auditoria externa, que tem a atribuição de auxiliar o Congresso Nacional a fiscalizar a utilização, a arrecadação, a guarda, o gerenciamento e a administração de recursos públicos federais.

“Na sua atuação, entretanto, as manifestações emitidas pelo TCU sobre a gestão de recursos públicos servem de parâmetro para decisões do próprio TCU e de outros tribunais, aplicável ao caso concreto. Assim, não se pode olvidar as razões aludidas no referido Acórdão n.º 2866/2018-TCU-Plenário, ao proibir a utilização dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF para pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas e remunerações ordinárias aos profissionais da educação” escreveu a Procuradora.

Alguns prefeitos da região, como é o caso de Altaneira, se recusam a ratear os recursos com os profissionais do magistério, com base na decisão do TCU, em Altaneira a recusa se deu antes mesmo do TCU se manifestar sobre tema.

Na análise do recurso do Município de Cedro, o primeiro que deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Procuradora ressalta as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ao julgarem diversos feitos que tratam da destinação dos recursos ora analisados, têm decidido reiteradamente sobre a permanência da destinação constitucional das verbas a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino fundamental.

“Ora, se as verbas decorrentes dos precatórios permanecem vinculadas à destinação a que foram criadas, a saber, à manutenção, ao desenvolvimento e à valorização do magistério, entendo não subsistir fundamentos suficientes à vedação da utilização de 60% (sessenta por cento) do valor para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública” opinou a Procuradora.

A procuradora transcreve em seu Parecer decisões dos tribunais de Alagoas e Bahia, no mesmo sentido.

No caso específico daquele Município a procuradoria opina pela permanência do valor bloqueado até a edição da lei que estabeleça a forma de rateio, quem perceberá e qual o efetivo valor que será utilizado na remuneração dos professores, considerado o que já foi utilizado pelo erário municipal para tal finalidade.

O recurso será analisado pela 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ainda sem data para julgamento, mas o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cedro, Dr. Fridtjof Alves, acredita na possibilidade de acordo com o Município. 

Quatro ações coletivas foram ajuizadas em Altaneira, visando o rateio do recursos, ações aguardam julgamento ainda em primeira instância.

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