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28 de outubro de 2019

Confira ponto a ponto das mudanças após a aprovação da Reforma da Previdência


Com a aprovação da reforma da Previdência no Congresso Nacional, novas regras para a aposentadoria passarão a valer. Entre as principais novidades estão a fixação de uma idade mínima para que as pessoas possam pedir o benefício e a unificação de regras para trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Essas e tantas outras mudanças passarão a valer depois que a reforma for promulgada, o que deve acontecer em novembro. As alterações vão ter impacto na vida de todos os brasileiros.

A reforma vai proporcionar economia de R$ 800,2 bilhões aos cofres públicos, nos próximos 10 anos. Professor de Políticas Públicas e Previdência da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Renato Follador diz que a reforma é necessária para salvar a economia do país. “Em qualquer lugar que se vive mais, tem que trabalhar mais. A reforma era necessária, pois não tínhamos uma idade mínima para se aposentar, isso era uma anomalia”, diz. Para ele, isso serve de alerta para as pessoas terem como plano B uma aposentadoria privada.

Em relação aos servidores públicos, o professor afirmou que “atividades essenciais do Estado”, como membros do Judiciário, policiais e professores, têm que ter um tratamento diferenciado pela dedicação exclusiva deles ao cargo. “Assim como trabalhadores com insalubridade e com funções de alta periculosidade”, completa.

As mudanças também valerão para os parlamentares. Washington Barbosa, autor do livro Reforma da Previdência — Entenda, ponto a ponto, diz que, no caso dos políticos, a alteração foi drástica. “Houve uma emenda constitucional que extinguiu o sistema de seguridade social dos agentes políticos. Ela dizia que se um deputado ficasse no cargo por 12 anos, tinha o direito de receber uma aposentadoria integral”, lembrou Barbosa. “Agora, todos os agentes políticos vão participar do regime geral do INSS. Mas quem já é parlamentar vai continuar a ter o direito aos critérios anteriores”, explica. 

Confira as principais alterações:

Idade mínima
Como era: Não existia idade mínima para se aposentar no setor privado, pelo INSS. No serviço público, era de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Como ficou: Trabalhadores do setor privado (INSS) e do serviço público deverão ter a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres).

Aposentadoria por idade
Como era: Homens podiam se aposentar com 65 anos e as mulheres aos 60, desde que tivesssem contribuído por, ao menos, 15 anos.
Como fica: Para quem já está no mercado de trabalho, serão exigidos 15 anos de contribuição, para homens e mulheres. Para os novos, o tempo exigido continua o mesmo para as mulheres, mas sobe para 20, no caso dos homens. Como a reforma prevê idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, a regra de transição aplica uma escada em que a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar à nova idade prevista na reforma.

Contribuição
Como era: As alíquotas do INSS variavam de 8% a 11%. Os servidores que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo de previdência complementar (Funpresp) recolhiam 11% sobre o vencimento. Os que ingressaram após 2013, ou aderiram ao fundo, também pagavam 11%, mas do teto do INSS.
Como fica: As alíquotas passarão a ser de 7,5% a 14% para o INSS e até 22% para o serviço público. Passarão a ser também progressivas com variação por faixa de renda, como já é feito no Imposto de Renda. Assim as alíquotas efetivas serão mais baixas.

Cálculo da aposentadoria
Como era: O valor do benefício era calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição, com reajuste feito pela inflação.
Como fica: O benefício será calculado com base em todo o tempo de contribuição do trabalhador. Para quem já está no mercado de trabalho, com 15 anos de contribuição, já é possível ter direito a 60% do valor do benefício. Haverá acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano até o limite de 100%. Os que ainda vão entrar no mercado terão o tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Assim, mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição e os homens, quando completarem 40 anos de contribuição.

Regras de transição
Sistema de pontos: A regra já existe para o pedido de aposentadoria integral. A fórmula é similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma a idade ao tempo de contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Para entrar na regra, o contribuinte deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).

Idade mínima + tempo de contribuição
Quem optar por este modelo terá que cumprir a idade mínima seguindo a tabela de transição. A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará um ponto. Assim, em 2020, será necessário que o trabalhador some 87 pontos, no caso de mulheres, e 97 pontos, no caso de homens; em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante, até que a razão necessária alcance 100/105 pontos. A transição das idades mínimas deve durar 12 anos para mulheres e 8 para homens. Ou seja, em 2027 valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos, e, em 2031, passará a valer para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos.
No caso dos servidores públicos, é necessário ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. Lembrando que mínimo de contribuição para as mulheres é de 30 anos e para os homens é 35 anos. Além disso, a idade mínima exigida para o servidor é de 56 anos para as mulheres e 61 anos para homens.

Pedágio
Pelas regras atuais, o requisito mínimo de tempo de contribuição para se aposentar é de 30 anos. Se você está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário, pode entrar pela regra do pedágio. Nesse modelo o trabalhador cumprirá na totalidade o tempo que falta de contribuição mais metade deste tempo restante (50%). Assim, para quem ainda faltam dois anos para se aposentar nas regras vigentes, seria preciso cumprir três anos no total.

Pedágio de 100% para INSS e servidores públicos
Quem tiver completado a idade mínima para se aposentar hoje, de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, poderá utilizar também a regra de pedágio. Assim, o trabalhador terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos) mais um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante.

Exemplo: uma mulher que estiver com 27 anos de contribuição, na data em que a PEC for aprovada, precisará cumprir seis anos para se aposentar (três anos até os 30 de contribuição e outros três anos pelo pedágio). Além disso, a regra ainda considera requisitos diferentes em certos casos.

Para professores, o pedágio de 100% cairá sobre o tempo restante para atingir a idade mínima de 52 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Para servidores públicos, será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com cinco anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

Pensão por morte

Como era: O valor do benefício era integral
Como fica: O valor da pensão para viúvos ou viúvas cairá para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente adicional, limitado a 100% do valor do benefício. Quando os beneficiários perdem a condição de dependentes, as quotas são extintas. Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo

Aposentadoria por invalidez
Como era: As pessoas impedidas de trabalhar por problemas de saúde se aposentavam com valor integral do benefício.
Como fica: O benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento do mercado de trabalho. Em casos de acidentes, doença profissional ou doença do trabalho, o beneficiário continua recebendo o valor integral. Nos demais casos, só receberá 60%. Para quem já está no mercado de trabalho com mais de 15 anos, o percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%, aos 40 anos de participação.

Acúmulo de benefícios
Como era: As pensões e aposentadorias podiam ser acumuladas integralmente.
Como fica: O segurado permanecerá com o benefício de maior valor e uma parcela do de menor valor, de maneira escalonada. Se o benefício tiver valor de até um salário mínimo, o segurado receberá 80% do valor; 60% do valor que exceder dois salários mínimos; 40% do valor que exceder de dois a três salários mínimos; 20% se exceder de três até quatro salários mínimos e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Carreiras como professores e médicos, que têm acumulação prevista por lei, não serão atingidas; no entanto o acúmulo de cada benefício adicional é limitado a dois salários.

Benefícios assistenciais para idosos e deficientes
Não houve modificação na regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos e pessoas de baixa renda, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência. O auxílio, no valor de um salário mínimo, é concedido a homens e mulheres com 65 anos, cuja renda familiar mensal de cada integrante não passe de um quarto do piso salarial.

Rural
Não houve mudanças e permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Professores
Como era: Pelo INSS, os professores podiam se aposentar com 30 anos de contribuição, se homens e 25, se mulheres. Na rede pública era exigido o mesmo período de contribuição, mais a idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 para homens.
Como fica: Tanto na rede pública como na privada, a idade mínima será de 60 anos para homens, com contribuição de 30 anos, e de 57 anos para mulheres, com 25 anos de contribuição. Na regra de transição, as idades aumentam gradualmente, começando por 51 anos de mulheres e 56 para homens, subindo seis meses a cada ano até os limites previstos.
Os professores também podem seguir o modelo de pedágio, pedindo o benefício aos 55 anos (homens) e 52 (mulheres), após o cumprimento dos 100% do período que falta para se aposentar.

Policiais federais e agentes de segurança
Como era: Não havia idade mínima, e policiais podiam se aposentar após 30 anos de contribuição (sendo 20 dedicados à atividade policial), no caso dos homens, e 25 anos (com 15 anos dedicados à atividade policial), no caso das mulheres.
Como fica: Entram no novo regime policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis do Distrito Federal e policiais legislativos federais. Na regra de transição, os homens devem ter idade mínima de 53 anos e mulheres, de 52, com pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição. Para os homens que ainda não entraram na carreira, será exigida idade mínima de 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em cargo estritamente policial. Já as mulheres devem ter idade mínima de 55 anos, com 25 anos de contribuição e 15 anos em cargo estritamente policial.

Aposentadoria especial
Como é hoje: Trabalhadores expostos a substâncias nocivas podem se aposentar por tempo de contribuição (com 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente a que foram expostos).
Como fica: A reforma prevê um sistema de pontos, que deve considerar a idade e o tempo de contribuição, de acordo com o tipo de agente nocivo que foram expostos. Aqueles que hoje se aposentariam com 15 anos de contribuição precisam também somar 66 pontos para se aposentar (por exemplo, 51 anos de idade e 15 de contribuição ou 46 anos de idade e 20 de contribuição); já a aposentadoria aos 20 anos de contribuição exigiria 76 pontos e, por fim, 25 anos exigiriam 86 pontos.

Com informações portal Correio Braziliense


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