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20 de dezembro de 2019

Reforma da Previdência estadual é aprovada em meio a protestos

Votação da Previdência estadual, na Assembléia Legislativa do Ceará (Foto: Mauri Melo)
Aprovada em meio a protestos de servidores estaduais, a reforma da Previdência do Ceará passou com a preferência de 33 deputados e a discordância de outros oito na tarde de ontem, na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE). A ratificação da proposta que altera o sistema de aposentadorias e pensões dos funcionários públicos do Estado ocorre após apenas dez dias de tramitação na Casa.

As principais diferenças em relação à reforma da Previdência, aprovada em novembro no Congresso Nacional, estão, conforme o Governo do Estado, no pedágio (tempo adicional de contribuição para os que estão perto de se aposentar) e em uma menor perda financeira para os cofres públicos do Estado.

Nelson Martins, assessor de relações institucionais da Casa Civil, avalia que as modificações são "melhores" que as propostas na reforma previdenciária federal, já em vigência. De acordo com ele, o déficit financeiro é uma das principais melhorias na lei. Atualmente, o servidor contribui com uma alíquota de 14% para a Previdência, enquanto o Estado, além de pagar 28%, tem os déficits para suprir.

"Essa nova lei vem pra diminuir o déficit financeiro pago pelo Estado. Todo ano esse déficit tende a subir. Hoje, se você considerar o que o Estado destina para a Previdência, é muito. Em 2019, o Estado está destinando R$ 3 bilhões. Com essas nossas novas medidas, não vai ser o mesmo déficit. Comparada com a do Governo Federal, nossa proposta é muito melhor", avalia.

O tempo de contribuição adicional, um dos fatores centrais de embates entre deputados e de protestos do servidores, acabou ficando em 60%. Ou seja, servidores que estão prestes a se aposentar, terão que contribuir esse percentual a mais em cima do tempo restante.

"Quem já está no serviço público hoje terá uma transição para o novo sistema e, por isso, é preciso o tempo de contribuição adicional. Se faltam três anos de contribuição para a pessoa se aposentar, pela nossa lei aprovada, ele vai ter de trabalhar pouco mais que esses três anos. Na Lei Federal, esse tempo salta para seis anos", ressalta Nelson Martins.

Ainda segundo ele, o valor que serve de base para o cálculo da aposentadoria vai ficar maior, beneficiando os servidores. Isso porque em vez de serem consideradas 100% de todas a remunerações do histórico trabalhista, serão contabilizadas apenas 90%. Os 10% descartados são de remunerações menores. A medida passa a valer a partir de 2022. Até dezembro de 2021, serão contadas 80% das remunerações maiores, descartando 20% das menores.

Com informações portal O Povo Online

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