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21 de outubro de 2020

Juiz nega liminar para afastamento das cercas da Lagoa Santa Tereza

Em despacho disponibilizado na manhã de ontem (20/10) o Juiz de Direito, titular da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares, negou pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Ceará em Ação Civil Pública para compelir o Município de Altaneira a ao afastamento de cercas existentes, retirada de animais, e a cessação da disposição inadequada de esgotos e/ou outros resíduos sólidos na área.

O magistrado negou, ainda, o pedido de inclusão dos moradores do entorno da Lagoa Santa Tereza no polo passivo da ação, feito pelo Município de Altaneira através de sua Procuradora.

Fundamentando sua decisão o Magistrado anotou que a situação é tratada entre Ministério Público e Município de Altaneira desde o ano de 2006, quando foi instaurado o Inquérito Civil Público e que não seria razoável a concessão da liminar, quando houve mais de doze anos de tramitação de Inquérito Civil Público antes do ajuizamento da judicialização da demanda.

“Dessa forma, para que se oportunize o contraditório e não se vislumbrando situação evidente de probabilidade de direito e perigo de dano, deve a tutela de urgência ser indeferida”, escreveu o magistrado.

Na mesma decisão determinou a designação de audiência de conciliação a ser realizada de forma digital para tentativa de composição.

No inicio do mês (08/10) o mesmo juiz julgou Ação Civil Pública determinando ao Município de Nova Olinda, no prazo de 30 dias, a promover a demolição de toda e qualquer edificação dentre da área de preservação permanente do Rio Carius no âmbito do território da municipalidade.

 

Clique aqui e leia a postagem sobre o imóveis do Rio Carius em Nova Olinda

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