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22 de dezembro de 2020

Ceará deve ter novas eleições em sete municípios após cassação de eleitos

Missão Velha, no Cariri, é um dos municípios em que deve ter novas eleições (Foto: Divulgação/GMMS)

Mesmo antes da diplomação dos novos prefeitos cearenses, a expectativa já era que nem todos vão poder tomar posse em 1º janeiro de 2021. Isso porque a Justiça Eleitoral acatou pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu ou cassou sete candidatos a prefeito que haviam sido eleitos no Ceará.

Com a decisão, estes não poderão ser diplomados no próximo ano e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinará a realização de novas eleições municipais. Os políticos são dos municípios de Barreira (Dra. Auxiliadora, do PSD), Caridade (Simone Tavares, do PDT), Jaguaruana (Roberto da Viúva, do PDT), Martinópole (James Bel, do PP), Missão Velha (Dr. Washington, do MDB) Pedra Branca (Antônio Góis, do PSD) e Viçosa do Ceará (Zé Firmino, do MDB). Além desses, a vice-prefeita eleita de Jaguaruana também teve a candidatura indeferida.

O registro do vice-prefeito de Senador Sá, que estava indeferido com recurso, foi deferido pelo TSE no dia 17 de dezembro. As decisões foram baseadas na Lei da Ficha Limpa.

Alguns tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) enquanto ocupavam outros cargos públicos. Há também casos de abuso de poder, desvios na saúde e abandono de cargo público.

Em Caridade, por exemplo, na última sexta-feira, 18 , por unanimidade, o TSE manteve o indeferimento da candidatura de Simone Tavares, em função da Lei da Ficha Limpa, impedindo a diplomação e a posse da pedetista. Já em Missão Velha, o candidato eleito Dr. Washington (MDB) teve as contas reprovadas durante a gestão em que era prefeito, havendo uma investigação no TCU em razão da desaprovação da prestação de contas de convênio celebrado com o município.

Se confirmadas as decisões, mesmo após a apresentação dos recursos, o TSE irá convocar eleições suplementares no prazo de até 40 dias a partir da comunicação ao TRE da decisão colegiada. Sem uma decisão final sobre os recursos, os gestores não podem ser diplomados nem assumir os mandatos.

Logo, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir o posto temporariamente até que saia o resultado da nova eleição. A regra obedece o disposto no art. 220, parágrafo único, da Resolução TSE n° 23.611/2019.

Segundo a procuradora regional eleitoral, Lívia Maria, em 2020, o MP Eleitoral promove uma “ação firme” para atentar para a obediência à legislação, por meio do ajuizamento de ação de impugnação, apresentação de parecer ou interpondo recursos eleitorais. 

"O TRE tem aplicado rigorosamente a Lei da Ficha Limpa, prestigiando a vontade da população de ver a disputa eleitoral livre de maus gestores”, diz.

Ainda segundo a procuradora, o volume de ações judiciais do MP visam influenciar partidos e coligações a realizarem filtro em relação aos pretensos candidatos desde a convenção partidária. 

“Os eleitores precisam ter a segurança de que podem escolher livremente e, seja quem for o nome depositado na urna, o eleito será um candidato ficha limpa", acrescenta Lívia.

Com informações portal O Povo Online

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