Páginas

3 de setembro de 2021

Bolsonaro sanciona fim da LSN, mas veta a punição a "fake news"

Bolsonaro Também foi vetado o dispositivo que prevê ação penal "de iniciativa de partido político com representação no Congresso"  (Foto: Alan Santos)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei n.º 14.197/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), com vetos que atendem aos interesses de sua base de apoio. Entre os itens vetados estão dispositivos que criminalizam a comunicação enganosa em massa e o atentado ao direito de manifestação, além da previsão de punição mais rigorosa a militares.

A decisão foi publicada na edição de ontem (02/03) do Diário Oficial. Nos próximos 30 dias, o Congresso deve analisar os vetos do presidente em sessão conjunta da Câmara com o Senado.

Bolsonaro vetou integralmente o capítulo relativo aos crimes contra a cidadania, o trecho que trata de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais.

Também foi vetado o dispositivo que prevê ação penal "de iniciativa de partido político com representação no Congresso" nos casos em que o Ministério Público não atuar no prazo para os crimes de interrupção do processo eleitoral, de violência política e de comunicação enganosa em massa.

O dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com "violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo" também foi barrado pelo presidente.

Bolsonaro e aliados são investigados no STF no inquérito que apura a divulgação em massa de fake news. Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que o dispositivo contraria o interesse público "por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um 'tribunal da verdade' para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível."

Além disso, segundo o governo, "a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a capacidade de definir suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões".

Bolsonaro vetou ainda a parte que aumentava pela metade, com perda de patente ou graduação, a pena para militares que cometerem crimes contra o Estado de direito.

"A despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, uma vez que viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores", diz o texto de justificativa do veto enviado ao Congresso.

Criada em 1983 durante a ditadura militar, a LSN estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes dos Poderes da República acarretaria em prisão de até quatro anos. O texto caiu em desuso após 1988. No entanto, esse quadro se modificou nos últimos anos, com a crescente invocação da lei com o objetivo de punir manifestações críticas ao governo atual

Com informações portal O Povo Online

Leia também:

Empresários, STF e Pacheco fazem defesa da democracia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.