Páginas

1 de janeiro de 2022

Ministro do STF suspende veto do MEC a passaporte de vacina em universidades

O ministro Ricardo Lewandowski atendeu pedido do PSB, em ação que já tramita na Corte (Foto: Carlos Humberto)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, na noite de ontem (31/12), um despacho do Ministério da Educação que proibia as instituições federais de ensino de cobrar comprovante de vacinação no retorno das aulas. O chamado passaporte da vacina é ferrenhamente criticado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão de Lewandowski foi uma reação a um pedido do PSB, em ação que já tramita na Corte. "As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação", disse o ministro.

“Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia", justificou Lewandowski.

Ele também alegou que a decisão do MEC contraria evidências científicas e análises estratégicas em saúde, além de desestimular a vacinação. Além do PSB, outros partidos de esquerda também foram ao STF contra a decisão do ministro da Educação, foi o caso de PT e PDT, que protocolaram pedidos para anular o despacho de Milton Ribeiro, feito na última quarta-feira (29).

Segundo as siglas, a medida do MEC viola o direito à saúde e a autonomia universitária. “O Despacho ora questionado, ao impedir que as instituições de ensino federal possam cobrar o comprovante de vacinação de seus frequentadores, viola gravemente tal direito fundamental, por representar ato que prejudica a saúde da população brasileira. Por outro lado, ainda viola o dispositivo mencionado por deixar de prestar o dever fundamental de promover medidas e prestações que visem à prevenção de doenças”, disse o PT, na petição inicial.

Desde que o despacho de Milton Ribeiro foi publicado, reitores de universidades também têm criticado a medida e ameaçado entrar na Justiça para reverter a situação. Na justificativa da medida, o MEC afirmou que a exigência da vacina para o retorno às aulas presenciais é “inconstitucional”.

Com informações portal Correio Braziliense

Leia também:

Entenda as principais pautas do Judiciário em 2022


Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.