Páginas

13 de abril de 2022

Presidente da República sanciona Lei autorizando repasse dos recursos dos precatórios do Fundef aos professores

Foi publicado na edição de hoje (13/04) do Diário Oficial da União a Lei nº 14.325/2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, mais conhecido por Precatórios do Fundef.

O projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2021 e em 16 de março pelo Senado Federal, estabelece que valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica também que os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

O projeto estabelece ainda que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

A tramitação do projeto fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar "espaço fiscal" para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o "passivo do Fundef".

A proposta teve origem no PL 10.880/2018, do então deputado JHC, hoje prefeito de Maceió. A ele foram apensados outros cinco projetos que tratavam do mesmo tema.

O presidente Jair Bolsonaro sanciono a Lei sem nenhum veto.

Leia também:

PEC garante 60% dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.