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18 de maio de 2023

Dallagnol cassado: a lei é para todos, por Érico Firmo

Deltan Dallagnol, durante pronunciamento no salão verde da Câmara (Foto: Lula Marques)

A cassação dos mandatos de quem foi eleito é sempre ruim, mas por vezes é necessária. Tirar mandatos de quem teve votos para estar ali significa que a vontade popular deixa de estar representada de alguma maneira. Porém, quando há motivos de inelegibilidade ou razões para a perda de mandato, a lei precisa valer, e é para todos.

A partir da Lei da Ficha Limpa, a legislação de inelegibilidade passou a vetar a candidatura de ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público que tenham deixado as funções quando havia pendência em processo disciplinar. É o mesmo tipo de dispositivo que passou a punir parlamentares que renunciam antes para escapar de cassação. Não havia tal previsão legal na época, mas o mesmo entendimento foi usado para cassar os direitos políticos de Fernando Collor quando ele renunciou à Presidência pouco antes de ser votado em definitivo o impeachment.

No caso de Deltan Dallagnol, ele se desincompatibilizou cinco meses antes do prazo exigido. Havia contra ele nove reclamações disciplinares, três recursos internos em reclamações disciplinares, uma sindicância, um pedido de providências e uma revisão de decisão monocrática de arquivamento em reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Não havia contra Dallagnol, na época da desincompatibilização, processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado. Contudo, o ministro relator Benedito Gonçalves considerou que o ex-procurador fez uma “manobra” para evitar que os procedimentos de que era alvo se tornassem PADs, o que poderia levar à perda do cargo ou aposentadoria compulsória, levando-o, portanto, a se tornar inelegível. Com o pedido de exoneração, os procedimentos foram paralisados, arquivados ou extintos.

"O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", considerou o relator..

Dallagnol pediu exoneração 16 dias depois de outro procurador da Lava Jato, Diogo Castor de Mattos, ser punido com demissão em um PAD, por ter mandado instalar outdoor para homenagear a operação, com foto na qual apareciam nove procuradores da operação. Dallagnol estava em destaque.

Não são poucos os elementos a indicar que Dallagnol vislumbrava uma punição e encontrou na exoneração um meio de driblá-la. Na lei e na jurisprudência, há entendimento de que tais manobras devem ser punidas.

Num entendimento absolutamente garantista, pode-se considerar excesso judicial. Porém, o entendimento para cassar Dallagnol é bem menos heterodoxo e questionável do que muitas das práticas da Lava Jato.

Os votos desconsiderados

Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná. Ele tem salientado que 344.917 eleitores têm a vontade desrespeitada. Isso não é positivo, mas esse argumento é político e não uma defesa jurídica. Só pode ser cassado detentor de mandato eletivo que teve voto para estar ali. Esse raciocínio pode servir para invalidar todas as cassações, todas. Serve para não haver mais cassação.

A argumentação contemplaria Fernando Collor, Dilma Rousseff, Richard Nixon, José Dirceu, Eduardo Cunha, Sérgio Benevides, Roberto Jefferson e por aí pode seguir.

Dallagnol também se diz vítima de vingança e politização. É fato: muitos políticos querem se vingar dele, e não são só Lula e o PT. Sobre isso, vingança e politização da Justiça, falo mais amanhã.

Publicado originalmente no portal O Povo +

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