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17 de outubro de 2023

Justiça suspende eleição de Cid para comandar PDT no Ceará

O senador Cid Gomes alegou que a magistrada foi induzida ao erro em decisão contra a eleição do PDT  (Foto: Divulgação/Twitter)

Uma decisão liminar proferida ontem pela juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, suspendeu a votação que escolheu o senador Cid Gomes como novo presidente da executiva estadual do PDT. Assinada pela magistrada, a mesma que já havia restabelecido o diretório do partido no Ceará, a medida atendeu parcialmente a uma ação ordinária anulatória com pedido de tutela de urgência, protocolada pelo presidente nacional interino do PDT, deputado federal André Figueiredo.

Pelo documento, a magistrada susta temporariamente "os efeitos do edital de convocação de reunião extraordinária do PDT/CE ou, caso já tenha sido realizada a reunião, que se suspendam os efeitos da mesma, até ulterior deliberação deste" .

Convocada por Cid e seus aliados no início do mês em meio a uma queda de braço entre o bloco e o de Figueiredo em torno da presidência da agremiação, a reunião para escolha do novo comando pedetista foi realizada ontem na sede do partido.

Antes de tomarem conhecimento do despacho, cidistas que participavam do encontro já haviam votado e aprovado a chapa encabeçada por Cid por 48 votos favoráveis e apenas uma abstenção. Ao final da agenda, porém, advogado que disse representar Figueiredo na ocasião apresentou a liminar, que foi lida no ato pelos membros da mesa, entre os quais o próprio ex-governador.

Na ação, a defesa de Figueiredo argumentou que o "ato convocatório está eivado de irregularidades formais, quais sejam: edital de convocação foi publicado apenas em jornal de grande circulação e que referido edital estabelece que os membros que desejarem integrar a executiva podem apresentar suas candidaturas por meio de chapa perante a mesa dos trabalhos até o momento da abertura do escrutínio".

Ainda conforme a tese postulada por defensores do presidente nacional trabalhista, o chamamento da reunião havia maculado pontos importantes do regimento interno do PDT.

Em coletiva de imprensa após o encontro, Cid negou as acusações, referindo-se à inciativa que resultou na liminar como "jus sperniandi", ou seja, como "direito de espernear", expressão muito usada em jargão jurídico para designar a conduta desesperada da parte derrotada em alguma disputa.

"Estou com a consciência tranquila de que o que aconteceu aqui foi absolutamente legal, regular, atendendo a todos os princípios estatutários do partido", afirmou Cid logo depois de informado sobre a decisão da Justiça.

De acordo com ele, a magistrada foi levada ao equívoco pelo próprio texto da petição formulada por Figueiredo, que participa de atividade parlamentar fora do Brasil (China e Índia) e não esteve na reunião.

"Induziram (a juíza) ao erro porque citaram artigos que não são referentes a uma convocação extraordinária do diretório, e sim à convocação de uma convenção, que é uma deliberação partidária muito mais ampla", respondeu Cid.

Em seguida, rebateu pontos elencados na decisão. "Uma convenção do PDT tem previsão de que participem 300 pessoas. Aqui foi uma reunião do diretório. Disseram até que não foi publicado no mural. Está aqui a convocação no mural", declarou, apontando para convocatória impressa afixada em flanelógrafo na sede do PDT.

"Pra ver a que nível nós chegamos. Está aqui a convocação publicada no jornal. Temos fotografias disso de vários dias atrás, está publicada no jornal de circulação no dia 6 de outubro", ressaltou o pedetista.

Com a decisão provisória da Justiça, mantém-se, por enquanto, quadro anterior à votação de ontem, com Figueiredo à frente da executiva do partido no estado e Cid na vice-presidência.

Com informações portal O Povo +

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