Páginas

20 de janeiro de 2026

Questão de Ordem do vereador Paulo Robson na Câmara de Altaneira

O vereador Paulo Robson não obteve resposta ao seu questionamento (Foto: Marcos Lima)

Na Sessão Extraordinária realizada na noite de hoje (20/01) da Câmara Municipal de Altaneira o vereador Paulo Robson (PSB) levantou uma Questão Ordem questionando o presidente da Casa, vereador Deza Soares (PT), sobre a ilegalidade da convocação de eleição para preenchimento do cargo de vice-presidente em face da licença do vereador Valmir Brasil. 

Questão de Ordem é um procedimento pelo qual um parlamentar levanta uma dúvida ou questiona a interpretação e aplicação das regras regimentais ou constitucionais durante uma sessão, visando garantir a regularidade dos trabalhos, com decisão inicial do presidente e possibilidade de recurso ao Plenário, sendo um instrumento fundamental para a ordem e a clareza dos processos legislativos.

Leia na íntegra a Questão de Ordem apresentada pelo vereador Paulo Robson:

Senhor Presidente,

Senhoras e senhores vereadores,

Levanto a presente Questão de Ordem com base nos artigos 51, 52 e seus parágrafos do Regimento Interno.

Confesso a Vossas Excelências que causou estranheza a inclusão na Ordem do Dia desta Sessão Extraordinária o seguinte item: “Eleição do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, para o período remanescente do mandato da Mesa Diretora, em conformidade com o disposto no Regimento Interno”.

Nunca é demais lembrar que § 4º do art. 32 da Lei Orgânica do Município estabelece que “será realizada eleição para preenchimento de vaga dentro do prazo de cinco dias úteis”, mas somente “no caso de vacância de cargos da Mesa Diretora”.

Por sua vez o art. 51 estabelece os casos de vacância dos membros da Mesa Diretora, ou seja, quando suas funções cessarão, vejamos:

Inciso um: com a posse da Mesa eleita para o mandato subsequente, não é caso, pois a nova Mesa só toma posse em janeiro de 2027;

 Inciso dois: com a renúncia, apresentada por escrito, o vereador Valmir Brasil, apenas pediu licença, não renunciou ao cargo;

Inciso três: com a destituição, também não é o caso, pois para que isso ocorra depende de processo legal;

Inciso quatro:  com a cassação ou extinção do mandato de Vereador, também necessitaria de processo legal;

Por fim, o inciso cinco: prever que a vacância se dar pela morte, todos sabem que o vereador Valmir Brasil está “vivinho da silva”, corrigindo, de Sousa.

O art. 52 do Regimento Interno segue o mandamento da Lei Orgânica e determina que “vagando qualquer cargo da Mesa” será realizada eleição para completar o mandato em até 05 (cinco) dias úteis, obedecendo-se, no que couber, o disposto neste Regimento.

Conforme explicitado nobre Presidente, não há vacância de cargo, dessa forma não existe razão para realização da “Eleição do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, para o período remanescente do mandato da Mesa Diretora”, até porque não está em conformidade com o disposto no Regimento Interno, como apregoado.

A licença do vereador Valmir Brasil é temporária, ele pode voltar a qualquer momento e tem o direito de retomar o cargo para o qual foi eleito.

O procedimento correto seria a vereadora Ana Maria assume a vice presidência e o senhor convoca um dos parlamentares remanescentes para secretariar os trabalhos da Sessão.

É o que determina o art. 32 da Lei Orgânica do Município que estabelece a composição da Mesa Diretora por Presidente, Vice-Presidente, e Secretário, “os quais se substituirão nesta ordem”, ou seja, na ausência ou impedimento do vice-presidente a secretária assume a vaga.

Apesar das absurdas alterações, o art. 49 do Regimento Interno estabelece que na ausência do Presidente da Câmara as sessões serão presididas pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo Secretário da Mesa, observada a respectiva ordem, a regra é clara.

Já o art. 50 prever a escolha dentre os vereadores presentes para ser “secretário ad hoc”.

Vale lembrar que esse foi o procedimento adota por Vossa Excelência na Sessão Legislativa de 2011 quando assumiu a Presidência desta Casa em substituição ao Presidente Raimundo Rodrigues da Mota, que foi empossado como prefeito em exercício.

Isto Posto Vossa Excelência, diante do flagrante desrespeito ao nosso Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, solicito de Vossa Excelência, que acate a presente Questão de Ordem, para ANULAR a convocação de “Eleição do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, para o período remanescente do mandato da Mesa Diretora”.

Vale lembrar que o § 2º do Art. 333 do Regimento Interno da Casa preceitua que “cabe ao Presidente da Câmara resolver, soberanamente, a questão de ordem” e que só deve submetê-la ao Plenário se quando RI for omisso, o que não é caso.

Face o exposto requer a Vossa Excelência que decida sobre a Questão de Ordem apresentada, com base nos dispositivos retromencionados, ANULANDO a convocação de Eleição para o cargo vice-presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal.

Clique aqui e assista a Questão de Ordem no Instagram

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.