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26 de abril de 2014

Ministério publica portaria que amplia fiscalização do uso de máquinas do PAC

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), portaria que orienta a divulgação de informações sobre o uso dos equipamentos doados aos municípios por meio da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). A meta é dar mais transparência e informar a sociedade quanto à utilização das máquinas doadas, fruto de patrimônio da União.
A portaria prevê que o MDA deve orientar os municípios contemplados com equipamentos a utilizarem o Diário de Operações, anexado ao documento, como forma de auxiliar o controle do uso dos veículos. As informações devem ser enviadas à Câmara de Vereadores Local e, se houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, além de ser afixado em local de fácil acesso e com grande circulação de público e divulgado na rede mundial de computadores.

Em entrevista, nesta quinta-feira (24/05), ao programa Bom dia, ministro, da Empresa Brasil de Comunicações (EBC), o ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, explicou como funcionarão as novas disposições. “A portaria estimula, com orientações mais claras, a ideia de divulgação da utilização das máquinas. Ela assegura que todo o mapa de utilização seja publicado na câmara de vereadores, que seja divulgado nos municípios e que os sindicatos e cooperativas sejam informados. A medida garante uma ampla divulgação do planejamento do uso das máquinas. Nós temos estimulado que os gestores divulguem o bônus desses equipamentos”, afirmou.

Rossetto lembrou que a fiscalização é intensa e que as comunidades têm ajudado na inspeção. “Esses equipamentos são doados aos municípios, portanto é um patrimônio da União que está sendo repassado às prefeituras e a responsabilidade, a partir desse momento, passa a ser dos gestores municipais. Nós acompanhamos, por meio das nossas equipes estaduais, a boa utilização dessas máquinas. Há um compromisso para que os equipamentos sejam usados em programas de beneficiamento das comunidades rurais, dos agricultores familiares. Há todo um conjunto de obrigações dos prefeitos e prefeitas na utilização dessas máquinas”, salientou o ministro.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação (24/04/2014). Qualquer cidadão ou integrante da sociedade civil, inclusive associações, sindicatos e cooperativas, podem denunciar o mau uso dos equipamentos. As irregularidades detectadas na utilização dos equipamentos doados aos municípios deverão ser brevemente apuradas.

Com informações Agência Brasil

Clique aqui e confira a Portaria do MDA

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