Páginas

16 de abril de 2015

Desafio conheça a nossa Lei Orgânica: Estrutura Administrativa

Entramos agora no terceiro Título da Lei Orgânica do Município de Altaneira que trata da Organização Administrativa Municipal. Este Título é dividido em cinco capítulos: da Estrutura Administrativa, dos Atos Municipais, dos Bens Municipais, das Obras e Serviços Municipais e da Administração Tributária e Financeira. 

O Capítulo I do Título III trata da Estrutura Administrativa, define a constitui é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa do Executivo, como as secretaria e órgãos, e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

Altaneira não possui nenhuma entidade dotadas de personalidade jurídica própria na administração indireta do Município.

Vamos ao texto:
 CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 103. A administração municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa do Executivo e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
§ 1º. Os órgãos da administração direta que compõem a estrutura administrativa do Executivo se organizam e se coordenam, atendendo aos princípios técnicos, recomendáveis ao bom desempenho de suas atribuições.
§ 2º. As entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a administração indireta do Município se classificam em:
I – autarquia;
II – empresa pública;
III – sociedade de economia mista;
IV – fundação pública.                






Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.