Páginas

18 de agosto de 2017

OAB vai ao STF para obrigar Maia a analisar impeachment de Temer

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou (17/08)  com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), devido à sua demora em analisar os pedidos de impeachment protocolados na Casa contra Michel Temer.

A OAB pediu a abertura do processo de Temer em 25 de maio, baseado nas delações da JBS contra o atual presidente. Em 2016, a OAB também apresentou pedido de impeachment contra Dilma Rousseff.

Não é a primeira vez que o STF é acionado para pressionar Maia a avaliar os pedidos pendentes relacionados ao afastamento do peemedebista. Em junho, os parlamentares Alessandro Molon (Rede-RJ), responsável por uma das ações contra Temer, Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG) entraram com um mandado contra a demora do presidente da Câmara em analisar os pedidos. 

Nomeado por Temer, o ministro Alexandre de Moraes chegou a fixar um prazo de 10 dias para Maia explicar o motivo da demora.

Diante da insistente omissão do presidente da Câmara, que atuou como aliado de Temer na sessão responsável por barrar o avanço da denúncia por corrupção contra o presidente, a OAB decidiu apresentar o mandado. Segundo a entidade, embora não haja na legislação um prazo estipulado para a análise, Maia comete uma ilegalidade ao não tomar uma decisão.

"O não processamento da denúncia pelo Excelentíssimo presidente da Câmara dos Deputados representa ato ilegal e omissivo e, ao final, revela grave violação aos preceitos constitucionais", afirma a entidade, em ação assinada por seu presidente, Claudio Lamachia.

A OAB afirma que Maia busca "deliberadamente retardar a análise da denúncia", apresentada há mais de 80 dias para responder ao pedido de afastamento pela entidade. segundo Lamachia, o ato de não-decidir é "o único meio hábil que tem o presidente da Câmara de vedar qualquer tipo de acesso de seus pares à denúncia contra o Presidente da República. "Não é outorgada a faculdade legal de nada fazer, sob pena de mitigar a independência do Parlamento e impossibilitar a investigação acerca de ilegalidades perpetradas pelo Chefe do Poder Executivo."

Para efeito de comparação, a OAB cita ainda outros prazos previstos na Constituição, caso do afastamento temporário de um presidente investigado, estabelecido em 180 dias, e do trancamento da pauta por uma Medida Provisória, cujo limite é de 45 dias para análise. No mandado, a entidade propõe que seja estabelecido, da mesma forma, um prazo máximo para Maia deliberar sobre o pedido de impeachment. 

Com informações portal Carta Capital

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.