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3 de novembro de 2018

Fardamento escolar em debate

Estudantes da Escola Santa Tereza em Altaneira (Foto: Divulgação Blog da Escola)

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) através da 1ª Câmara de Direito Público decidiu que as escolas municipais e estaduais não poderão mais impedir a entrada de estudantes que não estejam vestidas com o fardamento. A decisão, mantém liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 5 mil. A decisão repercutiu em todo o Estado e foi reproduzida aqui no Blog de Altaneira.

O professor Nicolau Neto foi o primeiro a comentar a nossa postagem afirmando que sempre fui defensor da causa. “A farda te identifica, mas sob hipótese alguma a sua ausência pode servir para impedir a entrada de estudantes aos estabelecimentos oficiais de ensino”.

O diretor da única escola estadual em Altaneira, professor Paulo Robson, que o fardamento, antes de qualquer coisa, serve como caracterização, equipamento de identificação do aluno e da instituição além, até mesmo, da segurança do estudante.

“Daí a importância da utilização, quando possível, seja oferecido da parte do Estado ou pela família. Entretanto, compreendemos também que, mais importante que a discussão da permissão ou não da utilização do fardamento, é a presença do aluno na escola. Seja diante da inviabilidade do Estado em fornecer e/ou da impossibilidade financeira da família em adquirir o uniforme, o importante é que o aluno compareça e assista às aulas que ele tem direito”, comentou o diretor da escola Santa Tereza.

Nenhum gestor das escolas municipais comentou sobre o tema, mas a Dra. Salete Maria, professora da Universidade Federal da Bahia em Salvador lembrou sua luta contra o fardamento na década de 90 na cidade de Juazeiro do Norte.

Salete Maria lembra que na década de 90 ela e mais duas colegas foram expulsas da escola porque estavam lutando pelo fardamento facultativo e a direção da escola havia impedido o ingresso de alunos que não estavam fardados, diz que o impedimento feito em dia de prova e mediante "sugestão" de que eles comprassem a farda que era vendida na própria escola.

“Fomos à Justiça e através de liminar em mandado de segurança não só fomos reintegrados, a direção da escola foi obrigada a responder processo e se abster de vendas de fardas e impedimento de alunos não uniformizados”.

Salete lembra ainda que foi a primeira vitória jurídico-política do movimento estudantil da época.

O advogado Vantuil Matias deu razão ao diretor da Escola Santa Tereza, disse que o debate a esse respeito é importante. “No meu entender, farda é um meio de identificar o aluno, acho importante, mas nem todo mundo pensa assim”, comentou o Dr. Vantuil que foi Delegado Especial de Polícia em Altaneira na década de 70.


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