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26 de novembro de 2019

Juiz cearense decide que MP do Programa Verde e Amarelo é inconstitucional


Decisão do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza aponta que a Medida Provisória que institui o contrato de trabalho "Verde e Amarelo", editada pelo presidente Jair Bolsonaro, é inconstitucional.

Proferida pelo magistrado Germano Silveira de Siqueira na última sexta-feira (22/11) a sentença diz respeito à disputa entre um ex-empregado da Empresa de Assistência Técnica Extensão Rural do Ceará (Ematerce) e a companhia. Para aplicar as sanções previstas, Siqueira afastou previamente a constitucionalidade da MP, que tem validade imediata, mas precisa ser votada no Congresso.

Na justificativa, o juiz fixou juros e correção monetária de crédito trabalhista a partir da data do ajuizamento da ação, e não do proferimento da sentença anunciada, como estipula a MP do Governo Federal.

Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), essa foi a primeira decisão no País a contrariar a MP 905, que criou um novo marco legal para contratações de trabalhadores na faixa dos 18 anos aos 29 anos, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Entre outras medidas embutidas na MP assinada por Bolsonaro e considerada como uma nova reforma trabalhista, houve flexibilização das normas de fiscalização, permissão para abertura de bancos aos sábados e domingos, taxação de seguro-desemprego e modificação nos valores das multas para empregadores e empregados.

O juiz do Trabalho no Ceará diz que "as Medidas Provisórias não podem ser banalizadas, como se o presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto autoritário descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional brasileiro, atropelando o processo legislativo em sua dinâmica política natural".

Com informações portal O Povo Online

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