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18 de setembro de 2023

STF: rigor contra o golpismo

Os vereditos aplicados materializam o entendimento jurídico de que houve, de fato, uma tentativa de golpear o regime (Foto: Rosinei Coutinho)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a primeira leva de réus por atos golpistas do 8 de janeiro, respondendo à intentona cujo objetivo era expressamente solapar o estado democrático de direito, como está demonstrado a partir do rastro de provas acumuladas pelas investigações.

Somando-se os crimes imputados, inscritos na denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), as sanções chegam a até 17 anos de prisão, grande parte em regime fechado, acrescidas de uma multa coletiva no valor de R$ 30 milhões.

Ministro relator dos inquéritos, Alexandre de Moraes atribuiu a cada um dos condenados - três, por enquanto - cinco tipos penais: golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União. O magistrado foi acompanhado pela maioria dos colegas da corte.

Divergiram somente os dois membros do STF indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a saber, Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que postularam penas menos gravosas, de dois anos e seis meses de prisão em regime aberto. Para a dupla, tratou-se ali de mera arruaça sem propósito político.

A tendência no Supremo, contudo, tem sido a de se mostrar rígido no enfrentamento a posturas e atos antidemocráticos, adotando dois instrumentos: um como remédio imediato, para aplacar chagas do momento, e outro como mecanismo preventivo, a fim de desencorajar iniciativas semelhantes, debelando a moléstia ainda no nascedouro.

Os vereditos aplicados materializam o entendimento jurídico de que houve, de fato, uma tentativa de golpear o regime em 8 de janeiro de 2023. Com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recém-empossado no Palácio do Planalto, partidários do antecessor, sob estímulo dele mesmo e de seu entorno, invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes da República.

Não só isso. De acordo com a Polícia Federal, o roteiro golpista começou a se desenhar bem antes, com ataques a delegacias e execução de outras práticas terroristas, a exemplo da instalação de uma bomba em um caminhão nas proximidades do aeroporto de Brasília.

Considerado o quadro na sua completude, e não unicamente episódios desconexos em aparência, o STF concluiu que os indivíduos que se associaram criminosamente para a consecução dos ataques de 8/1 "não estavam a passeio", nas palavras de Moraes, mas imbuídos da vontade substantiva de rasgar a Constituição, como realmente tentaram fazer.

Não conseguiram. Naquele domingo, os baderneiros vandalizaram símbolos da República, entre os quais uma réplica da carta magna nacional, que depois seria recuperada e devolvida ao mesmo STF que agora faz cumprir a lei, punindo-os exemplar e pedagogicamente.

Publicado originalmente no  portal O Povo +

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