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4 de junho de 2025

Promotor de Justiça reitera aplicação de multa ao ex-prefeito Dariomar pelo atraso dos servidores em Altaneira

Em réplica à contestação apresentada nos autos de uma Ação Civil Pública que tramita na Comarca de Nova Olinda, o promotor de Justiça, Dr. Ariel Alves de Freitas, reiterou o pedido de condenação do ex-prefeito Francisco Dariomar Rodrigues Soares ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 150.000,00. A manifestação foi apresentada ontem  (03/06), o processo será encaminhado ao juiz da Comarca para análise. 

O representante do ministério público estadual justifica a medida em face da “gravidade da omissão, de sua repercussão social e do caráter pedagógico da medida”.

Na sua defesa o ex-prefeito argumentou que “deixou o Município com saldo suficiente para o pagamento dos salários dos servidores referente ao mês de dezembro de 2024” e que o “atraso no pagamento dos salários de alguns servidores na verdade se deu por conta de inabilidade e desorganização administrativa por parte da atual gestão”.

A frágil argumentação da defesa do ex-prefeito não convenceu o representante do ministério público que ao final de sua peça pugnou pela integral procedência da Ação Civil Pública para que sejam reconhecidos os pedidos formulados na petição inicial, notadamente, a condenação do ex-gestor Francisco Dariomar Rodrigues Soares ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Como o ex-prefeito e o promotor protestaram pela produção de prova testemunhal, o juiz deve designar data para realização de audiência de instrução, para posterior julgamento do feito.

Relembre o caso:

Promotor de Justiça responsabiliza ex-prefeito Dariomar pelo atraso dos servidores em Altaneira e pede reparação de 150 mil reais por danos coletivos

Juiz homologa plano de pagamento do mês de dezembro e determina intimação do ex-prefeito de Altaneira

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