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| Fim da escala 6x1 sem redução de salário é aprovado no Senado (Foto: Lula Marques) |
Às vésperas das eleições, o governo Lula teve a quarta-feira dos sonhos no Congresso Nacional. As três matérias consideradas primordiais para o segundo turno das eleições avançaram ou foram aprovadas pelos parlamentares. Na Câmara, os deputados aprovaram o perdão dado por Lula (PT-SP) às dívidas dos Microempreendedores Individuais. Já no Senado, o plenário aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala 6x1 e avançou em outra PEC, a da Segurança Pública.
A super-quarta do Governo Federal deixou satisfeito o ministro de Relações Institucionais, José Guimarães (PT-CE). "O Brasil está vivendo um momento de muita energia. Nós temos a PEC da 6x1, nós temos a PEC da Segurança Pública e hoje o presidente Hugo Motta apensou o perdão às dívidas dos MEI ao aumento do teto. Nós fizemos muita coisa para o Brasil. Eu acho que se nós concluirmos desse jeito, até a próxima semana fecharmos a votação na Câmara das duas PECs no Senado, tá de bom tamanho", afirmou.
A articulação certeira do governo foi acompanhada de um bate-cabeça da oposição. Parlamentares ligados a Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ficaram atônitos, principalmente, com a sessão para votar a PEC que põe fim à escala 6x1. A matéria, prioritária para o presidente Lula, pode dar ao presidente o fôlego necessário para uma virada no segundo turno das eleições presidenciais, algo que os bolsonaristas queriam evitar.
O PL não se acertou e demorou a traçar uma estratégia sobre o assunto. Flávio declarou voto favorável ao texto governista no dia anterior à votação, mas viu o líder do partido na Câmara, Sóstenes Cavalcante, admitir que o candidato quer revisar o texto em 2027.
"Nós queremos as horas como alternativa ao trabalhador. O que o trabalhador quiser escolher. Quer trabalhar por horas? Você tem a opção de trabalhar por horas. Não, quero trabalhar CLT. Na nossa mentalidade, nós nunca vamos mudar o conceito, a melhor relação é horas trabalhadas e horas recebidas", afirmou Sóstenes.
No plenário, os senadores ligados a Flávio também adotaram posturas diferentes. Crítico ao projeto, Jorge Seif (PL-SC) indicou voto a favor, assim como Marcos Pontes (PL-SP). Já Hamilton Mourão (Republicanos-RS) votou contra. Rogério Marinho (PL-RN), coordenador de campanha de Flávio, preferiu não votar. No placar, 75 votos a favor, inclusive de Flávio, e 1 voto contrário, o de Mourão.
A falta de definição pode impactar negativamente na campanha do presidenciável do PL. Não dá para identificar qual foi a posição do partido, de Flávio e qual será o futuro da lei trabalhista. Enquanto isso, com a estratégia definida, Lula tem o que precisa para alavancar a candidatura e tentar uma virada no segundo turno das eleições.
Fim
da escala 6x1 sem redução de salário é aprovado no Senado
O Senado aprovou por 75 votos a favor e um 1 contra o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que põe fim à escala 6x1 de trabalho, na qual o trabalhador trabalha seis dias e folga um.
A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos na noite de ontem, 14, com a mesma votação em ambos: 75 votos favoráveis e apenas um contrário. A PEC vai à promulgação. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que não se manifestou na sessão.
Com a aprovação, o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
Além disso, o texto reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.
Impacto
Logo após a aprovação pelos senadores, o Governo Federal disparou comunicado no qual reforça o impacto social da medida. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que 14,9 milhões de trabalhadores cumprem a jornada 6x1 no Brasil, especialmente nas áreas de comércio, serviços, indústria e logística.
Regionalmente, diz o texto, o Sudeste concentra o maior contingente de trabalhadores na escala 6x1, com 7 milhões de pessoas. Na sequência aparecem Sul (2,9 milhões), Nordeste (1,97 milhão), Centro-Oeste (1,34 milhão) e Norte (751,7 mil).
Regras
especiais
Outra explicação feita pela União diz que "as novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso."
"Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema", acrescenta.
Proposta
acirra eleição
A proposta é uma das bandeiras defendidas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Já Flávio Bolsonaro (PL) que até então vinha fazendo críticas à medida, declarou na última terça-feira, 13, que votará a favor da PEC. O senador não compareceu ao Plenário e marcou presença virtual. Mas não se manifestou.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 27 de maio deste ano, por 472 votos a 22 no 1º turno e 461 votos no 2º turno. No Senado Federal, a matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 2 de setembro, e começou a debatida em Plenário no último dia 6.
O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), disse concordar que alguns pontos da proposta, como cargas horárias de setores específicos, precisarão ser regulamentados com a maior rapidez possível pelo Congresso.
Entenda
o que diz o projeto
Na prática, o texto reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras
especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
Publicado
originalmente no portal Correio Braziliense
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Publicado
originalmente no portal O Povo +

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